LEI Nº 3508, de 12 de maio de 1.994.

 

Altera o Art. 2º da Lei 1961, de 16.05.1980, que dispõe sobre a criação do Escritório Técnico para construção de moradias econômicas.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         A redação do Art. 2º da Lei 1961, de 16 de maio de 1.980, que dispõe sobre a criação do Escritório Técnico para construção de moradias econômicas, alterada pela Lei nº 3261 de 08 de outubro de 1.992, passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 2º  Para efeito desta Lei, define-se moradia econômica como sendo a construção de um só pavimento, de uso unifamiliar com área de até 70,00 m² (setenta metros quadrados) destinada ao uso do proprietário e/ou compromissário-comprador, com piso assente diretamente sobre o terreno, permitindo-se, para fins de embasamento, piso estrutural ate 1/3 (um terço) de área total".

 

Art. 2º         Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o parágrafo único da Cláusula Primeira, do Convênio celebrado com a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, através da Lei nº 3364 de 02 de julho de 1.993, de forma a atender o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de maio de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR BENJAMIN (VALMIR) CÂNDIDO PEREIRA.

 

Publicado em: 17/05/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.