Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, à Instituição Assistencial Associação Humanitária "Amor e Caridade", subvenção no valor de CR$ 4.579.751,47 (quatro milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e hum cruzeiros reais e quarenta e sete centavos) correspondente a 514,38 Valores de Referência do Município - VRM, a ser paga em 03 (três) parcelas como segue: abril/94 = 171,46 VRM, maio/94 - 171,46 VRM e junho/94 = 171,46 VRM.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A instituição assistencial Associação Humanitária "Amor e Caridade" ficara obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um credito adicional especial até o valor de CR$ 4.579.751,47 (quatro milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e hum cruzeiros reais e quarenta e sete centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município-VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 11/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.