LEI Nº 3502, de 29 de março de 1.994.
Altera as redações do Art. 23 e de seus parágrafos, da Lei Municipal
nº 2.874 de 20.12.90 e acrescenta mais dois parágrafos ao mesmo Artigo.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
alteradas as redações do Art. 23 e de seus parágrafos, da Lei Municipal nº
2.874 de 1.990, e acrescentado mais dois parágrafos ao mesmo Art., que passarão
a vigorar da seguinte forma:
"Art. 23. A licença para construção, instalação
e funcionamento das atividades de indústria, comércio e serviços fica
condicionada a existência de área destinada ao estacionamento de veículos,
proporcional ao número mínimo de vagas, correspondendo:
V0 -
dispensada de estacionamento;
V1 - 1 (uma)
vaga para cada 100,00m² de área construída ou fração;
V2 - 1 (uma)
vaga para cada 80,00
m² de área construída ou fração;
V3 - 1 (uma)
vaga para cada 50,00
m² de área construída ou fração;
V4 - 1 (uma)
vaga para cada 30,00
m² de área construída ou fração.
§ 1º excetuam-se do disposto neste Art. as
construções, instalações e funcionamentos de ate 200,00 m²
(duzentos metros quadrados) de área construída, que ficam dispensadas de área
para estacionamento.
§ 2º tratando-se de construção de templos
religiosos, o cálculo de vagas destinadas a estacionamento será efetuado apenas
sobre a área construída destinada ao local do culto propriamente dito.
§ 3º o cálculo do número de vagas para
estacionamento em construções já existentes ate 20 de dezembro de 1.990, será
efetuado apenas sobre a área que venha a ser ampliada.
§ 4º os casos de diferentes atividades, num
mesmo local, as vagas necessárias serão calculadas em função da somatória das áreas específicas para cada tipo de uso.
§ 5º as medidas mínimas de cada vaga são de
2,30m X 5,00m, devendo ser igualmente prevista a área necessária a manobra e
circulação dos veículos."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de março de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA RUSTON.
Publicado
em: 07/04/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.