Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 42.020,20 (quarenta e dois mil e vinte cruzeiros e vinte centavos) destinado ao empenho de diversos pagamentos de urgência, efetuados sem verba, de acordo com os documentos respectivos existentes, como seguem:
a) pagamento de despesas de escritura de compra, de um prédio à rua Ruy Barbosa, propriedade de João Mariano Leite, em 23/7/1953, para permuta com casa e terreno da viúva e herdeiros de Cristobal Pacheco, doados ao Estado, para construção do Ginásio e Escola Normal. (Valor da aquisição – Cr$ 130.000,00) ............................................................. 14.800,00
b) pagamento de despesas de viagens do automóvel, feita pela Comissão de Inquérito da Câmara Municipal, para vistorias de obras executadas em diversos bairros do município, em setembro e outubro de 1953 4.000,00
c) pagamento de despesas de viagem, estadia na capital da República, do advogado Dr. Lauro Augusto de Figueiredo, a fim de atender à intimação da Procuradoria da República, na representação da Prefeitura contra a Câmara Municipal em 29 de Abril de 1955 ............. 3.500,00
d) pagamento de diferença de custas judiciais, na ação movida contra a Prefeitura pelo snr. Manoel Honorato da Costa (total das custas Cr$ 5.968,70) ..................... 906,70
e) pagamento de despesas de juros de mora, na liquidação de uma nota promissória, emitida em 25/5/53, vencido em 24/7/53 e paga em 18/9/53, no valor de 150.000,00 Banco Paulista do Comércio 2.813,50
f) pagamento de despesas de publicação, feita na Imprensa Legislativa, em 20/2/1952 3.500,00
g) idem, idem, na mesma em 1/7/1954 ............... 2.500,00
h) pagamento de serviços informativos pela Rádio local e serviços de propaganda ,municipal na Imprensa Legislativa, de interesse do município ................................... 10.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito, até a importância de Cr$ 42.020,20 (quarenta e dois mil e vinte cruzeiros e vinte centavos), podendo assinar todos os documentos necessários, bancários ou particulares.
Art. 3º As despesas constantes do crédito mencionado no artigo 1º, serão cobertas com os recursos provenientes das operações de crédito, autorizadas no artigo anterior desta lei.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.