LEI Nº 3496, de 18 de março de 1.994.
Altera o Art. 136 da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977,
que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, no que se refere
à instalação de Circos e Parques de Diversões em Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Art.
136 da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977 acrescido de mais um
parágrafo, passando o atual parágrafo único a ser o parágrafo primeiro
devidamente alterado, com as seguintes redações:
"Art. 136.
§ 1º além das obrigações constantes das
alíneas “a” até "i" deste Art., os Parques de Diversões e Circos para
instalarem-se em
nosso Município, deverão fazê-lo em locais de fácil acesso,
com entradas e saídas livres o suficiente para não causarem transtornos aos
expectadores que possam provocar pânico ou desespero.
§ 2º quando da entrada do pedido de licença
para instalação e funcionamento de Parques de Diversões e Circos, no setor de
Protocolo da Prefeitura, esta deverá, através do departamento competente,
enviar um Fiscal do setor de Saúde e Higiene e um Fiscal de Normas e Posturas,
para verificação do local e o perfeito atendimento ao parágrafo anterior."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de março de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado
em: 2/03/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.