LEI Nº 3496, de 18 de março de 1.994.

 

Altera o Art. 136 da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais, no que se refere à instalação de Circos e Parques de Diversões em Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Art. 136 da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977 acrescido de mais um parágrafo, passando o atual parágrafo único a ser o parágrafo primeiro devidamente alterado, com as seguintes redações:

 

"Art. 136.    
 
§ 1º  além das obrigações constantes das alíneas “a” até "i" deste Art., os Parques de Diversões e Circos para instalarem-se em nosso Município, deverão fazê-lo em locais de fácil acesso, com entradas e saídas livres o suficiente para não causarem transtornos aos expectadores que possam provocar pânico ou desespero.
 
§ 2º  quando da entrada do pedido de licença para instalação e funcionamento de Parques de Diversões e Circos, no setor de Protocolo da Prefeitura, esta deverá, através do departamento competente, enviar um Fiscal do setor de Saúde e Higiene e um Fiscal de Normas e Posturas, para verificação do local e o perfeito atendimento ao parágrafo anterior."

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de março de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 2/03/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.