LEI Nº 3494, de 28 de fevereiro de 1.994.
Altera a redação do Art. 3º, da Lei nº 3.373, de 16 de julho de 1993,
que autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóveis
que especifica e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 3º
da Lei nº 3.373, de 16 de julho de 1993, que autoriza o Executivo Municipal a
receber doação, com encargo, de imóveis que especifica, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º Fica outrossim, o Executivo Municipal
autorizado a desincorporar da classe de bens de uso comum, transferindo-a para
classe de bens de uso especial, a área da Rua Alencar Mazzeo
situada nesta cidade, caracterizada na planta anexa ao Expediente nº 274/92 da
Assessoria Técnico-Legislativa, assim descrita:
"Inicia-se
no ponto A-4 localizado a esquerda de quem da Rua Antonio Ferreira Rizzini olha para o terreno na divisa da área 4, deste
segue em
curva com desenvolvimento de 5.435m e o raio de 15,000m,
chega-se ao ponto T-2, deste segue em linha reta com azimute de 330245'25" e a
distância de 315,689m, confrontando com a área 4, chega-se ao ponto T-17, deste
deflete a direita em curva com desenvolvimento de 24,231m e o raio de 61,015m
no alinhamento da Rua Projetada 3, chega-se ao ponto T-7, deste deflete a
direita e segue até o ponto T-13 com os seguintes azimutes e distâncias:
- do ponto T-7
ao ponto T-6 desenvolvimento 13,867m raio 9,000m
- do ponto T-6
ao ponto T-5 azimute 1502 45'25" distância 300,223m
- do ponto T-5
ao ponto T-13 desenvolvimento 16,000m raio 9,000m, confrontando com a área do
SESI chega-se ao ponto T-13, desde deflete finalmente a direita com azimute de
225204'25" e a distância de 27,861m no alinhamento da Rua Antonio Ferreira
Rizzini, chega-se ao ponto A-4, ponto inicial deste
levantamento, fechando um perímetro de 7 pontos, encerrando uma área de
4.859,962m²”
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desincorporar da classe de bens de uso
especial, transferindo-as para classe de bens de uso comum, as áreas abaixo
descritas, situadas nesta cidade, no Jardim Elza Maria, caracterizadas na
planta anexa ao Expediente nº 274/92 da Assessoria Técnico-Legislativa, a
saber:
"I -
Inicia-se no ponto T-17 a
esquerda de quem da Rua Alencar Mazzeo olha para o
terreno na divisa área 4, deste segue até o ponto A-2 com os seguintes azimutes
e distâncias:
- do ponto
T-17 ao ponto T-18, desenvolvimento 15,757m raio 61,015m
- do ponto
T-18 ao ponto A-2 azimute 204255'25" distância 80,264m, confrontando com a
área 4 chega-se ao ponto A-2, deste deflete a direita com azimute de
322907'00" e a distância de 15,739m, confrontando com a faixa da
Eletropaulo chega-se ao ponto E-4, deste deflete a direita com azimute de
24955'25" e a distância de 100,224m, confrontando com a Gleba
"B" chega-se ao ponto E, deste deflete finalmente a direita com
azimute de 150945'25" e a distância de 19,764m no alinhamento da Rua
Alencar Mazzeo chega-se ao ponto T-17, ponto inicial
deste levantamento, fechando um perímetro de 5 pontos encerrando uma área de 1.394,625 m²."
II - Inicia-se
no ponto E-1 localizado a esquerda de quem da Rua Antonio Ferreira Rizzini olha para o terreno na divisa da faixa da
Eletropaulo, deste segue em linha reta com azimute de 322Qº07'00" e a
distância de 15,050m, confrontando com a faixa da Eletropaulo chega-se ao ponto
A-1, deste deflete a direita com azimute de 45º04'25" e a distância de
37,270m, confrontando com a área 4 chega-se ao ponto A-4, deste deflete
finalmente a direita e segue até o ponto E-1 com os seguintes azimutes e
distâncias:
- do ponto A-4
ao ponto T-1 desenvolvimento 9,605m raio de 15,000m
- do ponto T-1
ao ponto E-1 azimute 2080 11'27" distância 32,826m, confrontando com o
alinhamento da Rua Antonio Ferreira Rizzini chega-se
ao ponto E-1, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 4
pontos, encerrando uma área de 332,625 m².
III -
Inicia-se no ponto A2 localizado a esquerda de quem pela Rua Projetada chega no
terreno na divisa da área 4; deste segue até o ponto A8 com os seguintes
azimutes e distâncias: do ponto A2 ao ponto A8 azimute de 204955'25"
distância 12,494m,do ponto A8 ao ponto A9 (curva) desenvolvimento de 9.866 e o
raio de 9,00m, confrontando com o remanescente da faixa da Eletropaulo chega-se
ao ponto A9. Deste deflete a direita e segue em azimute de 322º07'00" e a
distância de 21.234m confrontando com o alinhamento da Rua Projetada (área 5).
Deste deflete a direita com azimute de 24º55'25" e a distância de 17,988m
confrontando com a gleba B chega-se ao ponto E4. Deste deflete finalmente a
direita com azimute de 142207'00" e a distância de 15,739m, confrontando
com o final da Rua Projetada (área 2), chega-se ao ponto A2 ponto inicial deste
levantamento fechando um perímetro de 5 pontos, encerrando uma área de
241,154m2.
IV - Inicia-se
no ponto E1 localizado a esquerda de quem da Rua Antonio Ferreira Rizzini olha para o terreno, na divisa da Rua com a faixa
da Eletropaulo, deste segue em linha reta com azimute de 208º11'27" e a
distância de 17,504m, confrontando com o limite da Rodovia Gal. Euryale de Jesus Zerbini chega-se ao ponto E-2. Deste
deflete a direita com azimute de 322º07'00" e a distância de 30,392m
confrontando com o alinhamento da Rua Projetada chega-se ao ponto A6. Deste
deflete a direita em curva de desenvolvimento de 15.244 e o raio de 9,00m,
confrontando com o remanescente da faixa da Eletropaulo chega-se ao ponto A7.
Deste segue em linha reta com azimute de 450 04'25" e a distância de
5,941m confrontando ainda com o remanescente da faixa da Eletropaulo chega-se
ao ponto A1. Deste deflete finalmente a direita com azimute 142º07'00" e a
distância de 15,050m confrontando com a área 3 destinada a continuação da Rua
Antonio Ferreira Rizzini, chega-se ao ponto E-1,
ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 5 pontos, encerrando
uma área de 305,440 m²."
Art. 3º Os prazos
previstos no Art. 4º da Lei nº 3.225, de 17 de agosto de 1992, passam a ser
contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 4º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas inerentes a implantação
da infra-estrutura nas referidas áreas, inclusive a pavimentação.
Art. 5º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 04/03/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.