LEI Nº 3492, de 28 de fevereiro de 1.994.
Altera a Lei Municipal nº
3.439 de 26 de novembro de 1.993 que dispõe sobre a criação do Conselho Técnico
de Desenvolvimento – CDT e dá outras providências.
O VEREADOR PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ART. 41,
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.761 DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ -
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei Municipal nº 3.439 de 26 de novembro de 1.993 - que dispõe sobre
a criação do Conselho Técnico de Desenvolvimento (CTD) e dá outras providências
- fica acrescido de dois parágrafos, com as seguintes redações:
"Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a deferir os pedidos
formulados, mediante parecer favorável do Conselho Técnico de Desenvolvimento -
CTD.
§ 1º sob
nenhuma hipótese o deferimento de que trata o "caput" deste Art.
poder recair sobre pedidos formulados que contrariem de forma expressa a
legislação vigente.
§ 2º Fica
o Prefeito Municipal obrigado a encaminhar, mensalmente, a Câmara Municipal,
para conhecimento dos Vereadores, cópia de todos os pareceres, atos e decisões
do Conselho Técnico de Desenvolvimento, assim como os deferimentos e
indeferimentos do Chefe do Executivo referentes aos pedidos formulados".
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 1.994.
Pedro de oliveira leite
Presidente
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.
Publicado
em: 04/03/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.