Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Prefeitura
Serviços Diversos
8.89.1 Pessoal Variável ................................. 6.000,00
§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Limpeza Pública
8.85.3 Material de consumo ......................... 55.000,00
Cemitério
8.89.1 Pessoal Variável.................................. 8.500,00
8.89.3 Material de consumo............................ 5.000,00
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Reparações Diversas
8.89.3 Material de Consumo.......................... 65.000,00
Art. 2º ficam anuladas, pelas importâncias abaixo, as seguintes verbas de orçamento vigente:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Prefeitura
8.09.4 Despesas Diversas – Publicações ........ 10.000,00
8.09.3 Material de Consumo.......................... 12.000,00
§ 2º serviços públicos municipais
Matadouro
8.89.2 Material Permanente........................... 40.000,00
Mercado
8.89.1 Pessoal Variável................................ 39.000,00
Limpeza Pública
8.85.1 Pessoal Variável ............................... 22.000,00
Jardins Públicos
8.81.1 Pessoal Variável ................................. 3.500,00
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
8.89.1 Pessoal Variável ............................... 13.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes da presente suplementação, de que trata o artigo 1º, serão cobertos com os recursos provenientes das anulações do artigo anterior.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.