LEI Nº 3489, 11 de fevereiro de 1.994

 

Altera a redação do inciso IV, do Art. 1º e do Art. 2º da Lei nº 3.424, de 22 de outubro de 1.993, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O inciso IV do Art. 1º e o Art. 2º, da Lei nº 3.424, de 22 de outubro de 1993, que autorizou o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º   ....    
 
IV - Que todas as despesas decorrentes de certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de "Habite-se", com referência a área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
 
 Art. 2º  O Programa Habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do município, a ser doado à CDHU".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de fevereiro de 1.994.

        

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 25/02/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.