LEI Nº 3489, 11 de fevereiro de 1.994
Altera a redação do inciso IV, do Art. 1º e do Art. 2º da Lei nº
3.424, de 22 de outubro de 1.993, que autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso IV do Art.
1º e o Art. 2º, da Lei nº 3.424, de 22 de outubro de 1993, que autorizou o
Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ....
IV - Que todas as despesas decorrentes de certidões, emolumentos,
taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de
"Habite-se", com referência a área de terreno e do respectivo núcleo
habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou
construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva
responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
Art. 2º O Programa
Habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do
município, a ser doado à CDHU".
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de fevereiro de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 25/02/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.