LEI Nº 3488, de 03 de fevereiro de 1.994.
Altera a redação do inciso I do Art. 28, da Lei nº. 3.472, de 27 de dezembro
de 1.993, que CONSOLIDA NORMAS SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS e dá outras
providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do Art. 28, da Lei nº 3.472, de 27 de dezembro de
1993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e da outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 .
I
- o valor correspondente a 180 (cento e oitenta) vezes o Valor de Referência do
Município, para o contribuinte e seu cônjuge ou companheiro;
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de fevereiro de 1.994
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 08/02/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.