LEI Nº 3488, de 03 de fevereiro de 1.994.

 

Altera a redação do inciso I do Art. 28, da Lei nº. 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que CONSOLIDA NORMAS SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         O inciso I do Art. 28, da Lei nº 3.472, de 27 de dezembro de 1993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e da outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 . 
 
I - o valor correspondente a 180 (cento e oitenta) vezes o Valor de Referência do Município, para o contribuinte e seu cônjuge ou companheiro;

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de fevereiro de 1.994

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 08/02/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.