Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a instituição assistencial GEIA – Grupo Espírita Irmã Ângela, subvenção no valor de CR$ 3.736.850,33 (três milhões, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros reais e trinta e três centavos) correspondente a 1.601,8188 Valores de Referência do Município - VRM, a ser paga em 06 (seis) parcelas como segue: fevereiro a junho/ 94 = 248,3440 VRM e julho/94 = 360,0988 VRM.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município VRM.
Art. 3º A instituição assistencial GEIA - Grupo Espírita Irmã Ângela ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de CR$ 3.736.850,33 (três milhões, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros reais e trinta e três centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.