LEI Nº 3482, de 27 de dezembro de 1.993.
Dispõe sobre a concessão de desconto sobre a Taxa de Licença para o
Comércio Feirante.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido
um benefício fiscal de desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da
Taxa de Licença para o Comércio Feirante, a favor dos feirantes que exercem
suas atividades nas feiras livres do Município.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Dezembro de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.