Lei Nº 348, de 27 de outubro de 1955

 

FAÇO SABER, QUE A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cincoenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

Serviços Industriais

 

Serviços Urbanos – Água e Esgotos

 

8.63.3     Material de Consumo ........................ 200.000,00

 

§ 3º        OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

Construção de Parque Infantil

 

Despesas Diversas ........................................ 150.000,00

 

Art. 2º     Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, até a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), podendo assinar todos os documentos necessários, bancárias ou particulares.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo 1º, serão cobertas com os recursos provenientes das operações de crédito, autorizadas no artigo anterior da presente lei.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Outubro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.