LEI nº 3474, de 27 de dezembro de 1.993.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica autorizada a abertura, na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial no valor de até CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), destinado a suprir as despesas com a locação do imóvel onde se encontra instalada a Delegacia de Investigações Gerais DIG, a ser atualizado mensalmente, segundo a variação do Índice Geral de Preços - IGP (FGV), ocorrida no período anterior.

 

Art. 2º            O crédito adicional especial autorizado pela presente Lei será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Dezembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.