Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente em carácter de urgência, cinco metros de terreno de frente por 40 metros da frente aos fundos pertencente ao Sr. José Jordão Mercadante, sito nesta cidade à rua Barão de Jacareí, para alargamento e continuação de uma rua já projetada, cujo terreno faz divisa de um lado com Ubirajara Mercadante Loureiro, de outro com o mesmo José Jordão Mercadante e nos fundos com Carlos Navarro da Cruz.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a fazer operações de crédito até o limite de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas da referida desapropriação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.