LEI Nº 3471, de 27 de dezembro de 1.993
Altera o inciso V, do artigo 22, da Lei Municipal nº 2.874 de
20.12.90 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o inciso V, do artigo 22, da Lei Municipal nº 2.874 de 20 de dezembro
de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 22. ...
V - para os usos
industriais em vias de nível 4 (N4) a taxa de ocupação do solo para as
indústrias classificadas como F1, F2 e F3 e de 50% (cinqüenta por cento);
exceto para as indústrias já instaladas e as que comprovadamente sejam
proprietárias de áreas para usos industriais até 14 de dezembro de 1.993, cuja
taxa de ocupação e de 70% (setenta por cento)".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Dezembro de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA RUSTON.
Publicado
em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.