LEI N° 3468, DE 23 de dezembro de 1.993.

 

Edita a Planta Genérica de Valores, regula a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do imposto predial e territorial urbano e dá outras providências, na forma do art. 123, do Código Tributário do Município de Jacareí (Lei Complementar n° 5, de 28 de dezembro de 1992).

 

O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°   Fica aprovada a Planta Genérica de Valores de imóveis situados na zona urbana e de expansão urbana do Município de Jacareí e que, devidamente rubricada, faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2°   O valor venal dos imóveis urbanos será obtido pela soma dos valores do terreno constantes da Planta Genérica de Valores referida no artigo primeiro e da construção, se houver, de acordo com a aplicação das normas e métodos ora fixados.

 

 

DA AVALIAÇÃO DOS TERRENOS

 

Art. 3°   O valor venal do terreno corresponderá ao resultado da multiplicação de sua área pelo valor unitário do metro quadrado, constante, em código por zona de valorização, da Planta Genérica de Valores referida no artigo primeiro, aplicados os fatores de correção previstos nas Tabelas 11, 12, 13 e 14 desta lei.

 

Parágrafo único.  no caso de lotes de uma ou mais esquinas e de lotes com duas ou mais frentes, será adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno nas seguintes conformidades:

 

I - Quando se tratar de imóvel construído, o do logradouro relativo à sua frente ou, havendo mais de uma, o da principal.

 

II - Quando se tratar de imóvel não construído, o do logradouro relativo à frente indicada no título de propriedade ou, na sua falta, o do logradouro de maior valor.

 

Art. 4°   São expressos em cruzeiros reais, na Tabela 10 anexa a esta lei, os valores unitários de metro quadrado de terreno correspondente às zonas de valorização e respectivos código de valores constantes da Planta Genérica de Valores de Terrenos.

 

Art. 5°   No cálculo do valor venal de lote de vila será adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno correspondente ao logradouro de acesso, com desconto de 30% (trinta por cento).

 

§ 1°    considera-se lote de vila o que possua como acesso, unicamente, passagens de pedestres ou entrada de vila.

 

§ 2°    havendo mais de um logradouro de acesso, prevalecerá, para os efeitos deste artigo, o que possuir o maior valor unitário de metro quadrado de terreno.

 

Art. 6°   O valor unitário de metro quadrado de terreno de que trata a Tabela 10 será valorizado em função da quantidade de equipamentos urbanos existentes no logradouro ou trecho de logradouro, aplicando-se, para tanto, o fator de valorização estabelecido pela Tabela 11, anexa a esta lei.

 

§ 1°    o fator de valorização de que trata a Tabela 11 será obtido pela soma dos coeficientes atribuídos pela Comissão de Valores a cada um dos equipamentos urbanos relacionados na referida Tabela, adicionando ao resultado o coeficiente 1,00.

 

§ 2°    para logradouro ou trechos de logradouros sem equipamentos urbanos e considerado de difícil acesso será aplicado o Fator de Valorização igual a 1,00.

 

Art. 7°   Todo terreno cuja profundidade equivalente for superior ou inferior à profundidade padrão do Município terá sua área considerada conforme o disposto no parágrafo terceiro deste artigo.

 

§ 1°    a profundidade equivalente do terreno para efeito deste artigo é obtida mediante a divisão da área total do terreno pela testada ou soma das testadas, desprezando-se do resultado as frações de metro.

 

§ 2°    fixa-se em 25 (vinte e cinco) metros-lineares a profundidade padrão dos terrenos localizados no perímetro urbano e de expansão urbana do Município.

 

§ 3°    a área do terreno de que trata este artigo será considerada mediante aplicação do Fator Profundidade (FP), obtido através da raiz quadrada (V ) do resultado da divisão da Profundidade Padrão (PP) pela Profundidade Equivalente (PE), ou seja:

FP =

 

Art. 8°   Na apuração da profundidade equivalente de terrenos com uma esquina será adotada:

 

I - A testada que corresponder à frente efetiva ou principal do imóvel, quando construído;

 

II - A testada que corresponder à sua frente indicada no título de propriedade ou, na sua falta, a frente a que corresponder o maior valor de metro quadrado de terreno, quando não construído.

 

Art. 9°   Consideram-se de esquina os lotes em que o prolongamento de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinem ângulo interno inferior a 135° (cento e trinta e cinco graus) ou superior a 450 (quarenta e cinco graus).

 

Art. 10.  Nas avaliações de glebas brutas será aplicado, singularmente, o fator da Tabela 13.

 

Parágrafo único.   consideram-se glebas brutas os terrenos com área superior a 10.000m2 (dez mil metros quadrados).

 

Art. 11.  No cálculo do valor venal de lotes encravados e de lotes de fundos serão aplicados, singularmente, os fatores desvalorizantes correspondentes, constantes da Tabela 14.

 

Parágrafo único.   para os fins deste artigo considera-se:

 

I - Lote encravado aquele que não comunica com via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel;

 

II - Lote de fundo aquele que, situado no interior da quadra, somente se comunica com a via pública por um corredor de acesso, com largura inferior a 4 (quatro) metros.

 

Art. 12.    Nos casos singulares de lotes particularmente desvalorizados, em virtude de estarem localizados em zonas de valorização com formação topográfica predominantemente desfavorável e sujeitas a inundações periódicas ou causas semelhantes, serão adotados, à juízo da Prefeitura, os Fatores de Desvalorização constantes da Tabela 12.

 

Art. 13.    Os logradouros ou trechos de logradouros que não constarem da Planta Genérica de Valores de Terrenos que integra esta lei terão seus valores de metro quadrado de terreno fixados pela Comissão Permanente de Valores.

 

Art. 14.    Os imóveis cadastrados pela Prefeitura não localizáveis na Planta de Valores de Terrenos serão lançados com base no preço unitário médio de metro quadrado de terreno do Município, obtido pela média aritmética dos valores constantes da referida planta de valores.

Parágrafo único.           os imóveis de que trata este artigo serão identificados no aviso de recibo com as inscrições cadastrais iniciadas com o código 500 (código de bairro).

 

DA AVALIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

 

Art. 15.    O valor venal das EDIFICAÇÕES é resultado da multiplicação da área construída total pelo valor unitário de metro quadrado de construção, constante da Tabela 20, aplicados os fatores das Tabelas 21 e 22, integrantes desta Lei.

 

Art. 16.    O imóvel construído que abrigue mais de uma unidade autônoma, segundo o registro imobiliário, terá tantos lançamentos quantos forem essas unidades, rateando-se o valor venal do terreno e da área construída em comum pelo processo de fração ideal.

 

Art. 17.    O imóvel construído que abrigue mais de uma edificação terá por valor venal a soma das avaliações das construções, segundo seus respectivos padrões, e do terreno, obtendo um único lançamento.

 

Art. 18.    A área construída bruta será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, computadas as superfícies denominadas "terraços", cobertos ou descobertos, de cada pavimento.

 

Parágrafo único.   as piscinas serão consideradas como área construída, e serão incorporadas na área de construção principal do imóvel.

 

Art. 19.    O valor unitário do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento das EDIFICAÇÕES num dos tipos, categorias ou padrões de construção constantes da Tabela 20.

 

§ 1°    para determinação do tipo de construção será considerada a sua destinação original independente da sua utilização atual.

 

§ 2°    o padrão da construção será obtido em função do maior número de suas características construtivas indicadas nos índices de construção da Tabela 23, considerando-se os intervalos de pontos constantes na Tabela 24.

 

Art. 20.    Para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela 22, é considerada a idade do prédio ou da área construída predominante.

 

§ 1°    para determinação da idade do prédio serão utilizados documentos oficiais, como "habite-se", certificado de regularização, etc., podendo os mesmos serem dispensados casos em que serão procedidas as vistorias nos imóveis para se estimar a data provável da construção.

 

§ 2°    as edificações terão suas idades:

 

I - Reduzidas de 20% (vinte por cento), nos casos de reforma parcial, com ou sem ampliação da área.

 

II - Contadas a partir da conclusão da reforma ou da ampliação, quando esta for substancial.

 

Art. 21.   Nos casos singulares de edificações particulares valorizadas ou desvalorizadas, quando da aplicação do método avaliativo ora estabelecido possa conduzir, a juízo da Prefeitura, a tratamento fiscal injusto inadequado, poderá ser adotado processo de avaliação mais recomendado, a critério da repartição competente.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22.    O Prefeito Municipal poderá baixar instruções eventualmente necessárias à execução da presente lei.

 

Art. 23.    Esta lei entrará em vigor em 1°. de janeiro de 1994, revogadas, a partir desta data, as disposições em contrário, especialmente a Lei no. 2.457, de 22 de dezembro de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 1993.

 

THELMO DE ALME DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

TABELA 10 - CÓDIGOS E VALORES 30% DA PGV

                                

CÓD.

VALORES EM VRM

VALORES EM CR$

 

CÓD.

VALORES EM VRM

VALORES EM CR$

01

12,2577

38.893,00

 

27

0,8054

2.555,00

02

8,7548

27.778,00

 

28

0,7354

2.333,00

03

7,0039

22.223,00

 

29

0,7004

2.222,00

04

6,3035

20.000,00

 

30

0,6654

2.112,00

05

5,9533

18.890,00

 

31

0,6303

2.000,00

06

5,6031

17.778,00

 

32

0,5953

1.889,00

07

5,2528

16.666,00

 

33

0,5603

1.778,00

08

4,2023

13.334,00

 

34

0,5253

1.667,00

09

3,5019

11.112,00

 

35

0,4903

1.556,00

10

3,1517

10.000,00

 

36

0,4553

1.445,00

11

2,8015

8.890,00

 

37

0,4202

1.333,00

12

2,4513

7.778,00

 

38

0,3852

1.222,00

13

2,2762

7.222,00

 

39

0,3502

1.110,00

14

2,1012

6.667,00

 

40

0,3152

1.000,00

15

1,9261

6.111,00

 

41

0,2801

889,00

16

1,7509

5.556,00

 

42

0,2626

833,00

17

1,5758

5.000,00

 

43

0,2451

778,00

18

1,4008

4.445,00

 

44

0,2276

722,00

19

1,3307

4.222,00

 

45

0,2101

667,00

20

1,2257

3.890,00

 

46

0,1751

556,00

21

1,0506

3.334,00

 

47

0,1401

445,00

22

0,9805

3.111,00

 

48

0,1225

389,00

23

0,9455

3.000,00

 

49

0,1051

333,00

24

0,9105

2.888,00

 

50

0,0700

222,00

25

0,8755

2.778,00

 

51

0,0350

111,00

26

0,8404

2.667,00

 

52

0,0175

56,00

 

TABELA 11 - FATOR EQUIPAMENTOS URBANOS

- VALORIZANTES –

 

EQUIPAMENTOS

COEFICIENTE

Sem

0,00

Água

0,15

Esgoto

0,10

Iluminação

0,05

Energia Elétrica

0,15

Pavimentação

0,30

Meio Fio / Sarjeta

0,10

Telefone

0,05

Condução Direta

0,05

Condução Próxima

0,02

 

* O Fator Equipamentos Urbanos será apurado pela somatória dos coeficientes indicados nesta, somando-se ao resultado, o coeficiente 1,00.

TABELA 12 - FATORES TOPOGRAFIA E PEDOLOGIA

- DESVALORIZANTES –

 

FATOR TOPOGRAFIA

COEFICIENTE

Normal

1,00

Acidentada

0,90

Muito Acidentada

0,85

        

FATOR PEDOLOGIA

COEFICIENTE

Seco

1,00

Brejoso ou Pantanoso

0,60

Alagadiço

0,70

 

TABELA 13 – FATORES GLEBA

FAIXA DE ÁREA DE TERRENO (m²) 1 FATOR

 

FAIXA DE ÁREA DE TERRENO (M²)

FATOR

10.001 a 20.000

0,80

20.001 a 24.000

0,79

24.001 a 28.000

0,78

28.001 a 32.000

0,77

32.001 a 36.000

0,76

36.001 a 40.000

0,75

40.001 a 44.000

0,74

44.001 a 48.000

0,73

48.001 a 52.000

0,72

52.001 a 56.000

0,71

56.001 a 60.000

0,70

60.001 a 70.000

0,69

70.001 a 80.000

0,68

80.001 a 90.000

0,67

90.001 a 100.000

0,66

100.001 a 120.000

0,65

120.001 a 140.000

0,64

140.001 a 160.000

0,63

160.001 a 180.000

0,62

180.001 a 200.000

0,61

200.001 a 250.000

0,60

250.001 a 300.000

0,59

300.001 a 350.000

0,58

350.001 a 400.000

0,56

400.001 a 450.000

0,54

450.001 a 500.000

0,52

500.001 ou mais

0,50

 

TABELA 14 - FATORES DIVERSOS

 

FATOR LOTE DE ESQUINA ......................

1,15

FATOR LOTE ENCRAVADO.......................

0,80

FATOR LOTE DE FUNDOS .......................

0,80

FATOR LOTE FORMA IRREGULAR..............

0,90

 

TABELA 21 - FATOR DE CORREÇÃO DO VALOR DO m² DE

CONSTRUÇÃO

POR SUBTIPO

 

TIPO

CÓD

SUBTIPOS

FATOR DE CORREÇÃO

CASA

01

ALINHADA/ISOLADA

0,9

02

ALINHADA/SUPERPOSTA

0,7

03

ALINHADA/CONJUGADA

0,6

04

ALINHADA/GEMINADA

0,7

05

RECUADA/ISOLADA

1,0

06

RECUADA/SUPERPOSTA

0,8

07

RECUADA/CONJUGADA

0,8

08

RECUADA/GEMINADA

0,7

APARTAMENTO

09

DE FRENTE

1,0

10

FUNDOS

0,9

COMÉRCIO

11

COM RESIDÊNCIA

1,0

12

SEM RESIDÊNCIA

0,8

ESCRITÓRIO

13

SALA

0,8

14

CONJUNTO

1,0

INDUSTRIAL

15

 

1,0

ARMAZÉM

16

 

1,0

ESPECIAL

17

 

1,0

TELHEIRO

18

 

1,0

        

TABELA 22 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA PELA IDADE APARENTE

DA CONSTRUÇÃO

 

IDADE DO PRÉDIO

DEPRECIAÇÃO FÍSICA E FUNCIONAL

FATOR DE OBSOLESCÊNCIA

DE 0 A 5 ANOS

0

1,00

DE 6 A 10 ANOS

7%

0,93

DE 11 A 15 ANOS

14%

0,86

DE 16 A 20 ANOS

21%

0,79

DE 21 A 25 ANOS

28%

0,72

DE 26 A 30 ANOS

35%

0,65

DE 31 A 35 ANOS

42%

0,58

DE 36 A 40 ANOS

49%

0,51

DE 41 A 45 ANOS

56%

0,44

DE 46 A 50 ANOS

63%

0,37

DE 51 ANOS OU MAIS

70%

0,30


TABELA 23 - ÍNDICES DE PONTOS POR CARACterísticas DE CONSTRução

TIPO 1 - RESIDENCIAL HORIZONTAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

Madeira / Taipa

92

Cobertura

Telha Francesa / Amianto

6

Madeira Especia

100

Telha Paulista

14

Alvenaria

120

Tijolo/Cimentado

14

Metálica

140

Alumínio

34

Concreto

160

Laje

47

Ver. Externa

Sem

4

Ver. Interno

Sem

4

Reboco

12

Reboco

12

Massa Fina

20

Massa Fina

20

Pastilha/Cerâmica

27

Massa corrida

27

Especial

38

Especial

38

Pint. Externa

Sem

1

Piso

Sem

1

Caiação

3

Caiação

3

Látex

6

Latex

6

Óleo/Tempera

9

Óleo/Tempera

9

Especial

14

Especial

15

Forro

Sem

4

Inst. Elétrica

Sem

5

Madeira

10

Tijolo/Cimentado

16

Chapas

13

Assoalho

27

Laje

18

Taco/Cerâmica

36

Especial

19

Especial

58

Inst. Elétrica

Sem

7

Pé Vão Direito

Sem

2

Aparente

14

Externa

6

Semi-Embutida

19

Interna Simples

10

Embutida

25

Interna Completa

14

Especial

28

Mais de uma interna

23

Esquadrias

Sem ou Madeira Padrão

5

Pé Vão Direito

Até 6 metros

0

Ferro

17

Acima de 6 metros

0

Madeira Especial

24

 

 

Alumínio

45

Até 30 metros

0

Especial

65

Acima de 30 metros

0

        

TABELA 23 - ÍNDICES DE PONTOS POR CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO

TIPO 2 - RESIDENCIAL VERTICAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

Madeira / Taipa

0

Cobertura

Telha Francesa / Amianto

0

Madeira Especia

0

Telha Paulista

0

Alvenaria

95

Tijolo/Cimentado

0

Metálica

127

Alumínio

0

Concreto

140

Laje

10

Ver. Externa

Sem

5

Ver. Interno

Sem

5

Reboco

13

Reboco

13

Massa Fina

23

Massa Fina

23

Pastilha/Cerâmica

30

Massa corrida

30

Especial

41

Especial

41

Pint. Externa

Sem

1

Piso

Sem

1

Caiação

4

Caiação

4

Látex

7

Latex

7

Óleo/Tempera

10

Óleo/Tempera

10

Especial

16

Especial

16

Forro

Sem

1

Inst. Elétrica

Sem

0

Madeira

1

Tijolo/Cimentado

13

Chapas

1

Assoalho

23

Laje

10

Taco/Cerâmica

31

Especial

15

Especial

43

Inst. Elétrica

Sem

0

Pé Vão Direito

Sem

0

Aparente

16

Externa

0

Semi-Embutida

22

Interna Simples

14

Embutida

29

Interna Completa

20

Especial

33

Mais de uma interna

30

Esquadrias

Sem ou Madeira Padrão

3

Pé Vão Direito

Até 6 metros

0

Ferro

14

Acima de 6 metros

0

Madeira Especial

27

 

 

Alumínio

36

Até 30 metros

0

Especial

55

Acima de 30 metros

0

 

TABELA 23 - ÍNDICES DE PONTOS POR CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO

TIPO 3 – COMERCIAL HORIZONTAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

Madeira / Taipa

63

Cobertura

Telha Francesa / Amianto

8

Madeira Especia

108

Telha Paulista

18

Alvenaria

135

Tijolo/Cimentado

30

Metálica

180

Alumínio

40

Concreto

200

Laje

55

Ver. Externa

Sem

4

Ver. Interno

Sem

5

Reboco

11

Reboco

12

Massa Fina

19

Massa Fina

20

Pastilha/Cerâmica

25

Massa corrida

27

Especial

34

Especial

36

Pint. Externa

Sem

1

Piso

Sem

1

Caiação

4

Caiação

4

Látex

5

Latex

7

Óleo/Tempera

7

Óleo/Tempera

9

Especial

12

Especial

13

Forro

Sem

2

Inst. Elétrica

Sem

2

Madeira

3

Tijolo/Cimentado

6

Chapas

6

Assoalho

15

Laje

8

Taco/Cerâmica

20

Especial

13

Especial

28

Inst. Elétrica

Sem

6

Pé Vão Direito

Sem

1

Aparente

14

Externa

3

Semi-Embutida

24

Interna Simples

6

Embutida

32

Interna Completa

8

Especial

35

Mais de uma interna

10

Esquadrias

Sem ou Madeira Padrão

7

Pé Vão Direito

Até 6 metros

0

Ferro

18

Acima de 6 metros

0

Madeira Especial

33

 

 

Alumínio

44

Até 30 metros

0

Especial

67

Acima de 30 metros

0


TABELA 23 - ÍNDICES DE PONTOS POR CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇãO

TIPO 4 – COMERCIAL VERTICAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

Madeira / Taipa

0

Cobertura

Telha Francesa / Amianto

0

Madeira Especia

0

Telha Paulista

0

Alvenaria

96

Tijolo/Cimentado

0

Metálica

128

Alumínio

0

Concreto

145

Laje

10

Ver. Externa

Sem

5

Ver. Interno

Sem

5

Reboco

13

Reboco

13

Massa Fina

23

Massa Fina

22

Pastilha/Cerâmica

30

Massa corrida

28

Especial

41

Especial

39

Pint. Externa

Sem

1

Piso

Sem

1

Caiação

3

Caiação

3

Látex

6

Latex

6

Óleo/Tempera

8

Óleo/Tempera

8

Especial

14

Especial

12

Forro

Sem

0

Inst. Elétrica

Sem

0

Madeira

0

Tijolo/Cimentado

13

Chapas

0

Assoalho

23

Laje

15

Taco/Cerâmica

31

Especial

20

Especial

43

Inst. Elétrica

Sem

0

Pé Vão Direito

Sem

0

Aparente

19

Externa

5

Semi-Embutida

25

Interna Simples

11

Embutida

32

Interna Completa

17

Especial

36

Mais de uma interna

23

Esquadrias

Sem ou Madeira Padrão

3

Pé Vão Direito

Até 6 metros

0

Ferro

15

Acima de 6 metros

0

Madeira Especial

29

 

 

Alumínio

38

Até 30 metros

0

Especial

57

Acima de 30 metros

0

 

TABELA 23 - ÍNDICES DE PONTOS POR CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇãO

TIPO 5 – INDUSTRIAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

Madeira / Taipa

0

Cobertura

Telha Francesa / Amianto

22

Madeira Especia

0

Telha Paulista

36

Alvenaria

14

Tijolo/Cimentado

38

Metálica

196

Alumínio

42

Concreto

210

Laje

54

Ver. Externa

Sem

3

Ver. Interno

Sem

3

Reboco

5

Reboco

5

Massa Fina

6

Massa Fina

6

Pastilha/Cerâmica

8

Massa corrida

8

Especial

10

Especial

10

Pint. Externa

Sem

3

Piso

Sem

3

Caiação

5

Caiação

5

Látex

6

Latex

6

Óleo/Tempera

8

Óleo/Tempera

8

Especial

10

Especial

10

Forro

Sem

1

Inst. Elétrica

Sem

2

Madeira

2

Tijolo/Cimentado

4

Chapas

4

Assoalho

8

Laje

6

Taco/Cerâmica

21

Especial

8

Especial

40

Inst. Elétrica

Sem

0

Pé Vão Direito

Sem

0

Aparente

6

Externa

4

Semi-Embutida

8

Interna Simples

6

Embutida

18

Interna Completa

9

Especial

32

Mais de uma interna

12

Esquadrias

Sem ou Madeira Padrão

2

Pé Vão Direito

Até 6 metros

36

Ferro

3

Acima de 6 metros

52

Madeira Especial

4

 

 

Alumínio

8

Até 30 metros

30

Especial

12

Acima de 30 metros

60


TABELA 23 - ÍNDICES DE PONTOS POR CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇão

TIPO 6 – ARMAZENS GERAIS, DEPÓSITOS E OFICINAS

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

Madeira / Taipa

68

Cobertura

Telha Francesa / Amianto

32

Madeira Especia

0

Telha Paulista

36

Alvenaria

126

Tijolo/Cimentado

38

Metálica

160

Alumínio

42

Concreto

190

Laje

54

Ver. Externa

Sem

1

Ver. Interno

Sem

1

Reboco

3

Reboco

3

Massa Fina

6

Massa Fina

6

Pastilha/Cerâmica

8

Massa corrida

8

Especial

10

Especial

10

Pint. Externa

Sem

1

Piso

Sem

1

Caiação

3

Caiação

3

Látex

6

Latex

4

Óleo/Tempera

8

Óleo/Tempera

6

Especial

10

Especial

8

Forro

Sem

1

Inst. Elétrica

Sem

1

Madeira

2

Tijolo/Cimentado

10

Chapas

3

Assoalho

21

Laje

4

Taco/Cerâmica

40

Especial

6

Especial

50

Inst. Elétrica

Sem

1

Pé Vão Direito

Sem

1

Aparente

6

Externa

4

Semi-Embutida

8

Interna Simples

5

Embutida

18

Interna Completa

8

Especial

28

Mais de uma interna

10

Esquadrias

Sem ou Madeira Padrão

1

Pé Vão Direito

Até 6 metros

0

Ferro

2

Acima de 6 metros

0

Madeira Especial

6

 

 

Alumínio

8

Até 30 metros

0

Especial

10

Acima de 30 metros

0


TABELA 23 - ÍNDICES DE PONTOS POR CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇão

TIPO 7 – especial

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

Madeira / Taipa

0

Cobertura

Telha Francesa / Amianto

3

Madeira Especia

0

Telha Paulista

5

Alvenaria

113

Tijolo/Cimentado

5

Metálica

130

Alumínio

7

Concreto

150

Laje

17

Ver. Externa

Sem

15

Ver. Interno

Sem

15

Reboco

15

Reboco

15

Massa Fina

27

Massa Fina

27

Pastilha/Cerâmica

36

Massa corrida

36

Especial

46

Especial

46

Pint. Externa

Sem

4

Piso

Sem

4

Caiação

4

Caiação

4

Látex

8

Latex

8

Óleo/Tempera

11

Óleo/Tempera

11

Especial

21

Especial

21

Forro

Sem

11

Inst. Elétrica

Sem

0

Madeira

11

Tijolo/Cimentado

16

Chapas

12

Assoalho

27

Laje

14

Taco/Cerâmica

37

Especial

24

Especial

47

Inst. Elétrica

Sem

21

Pé Vão Direito

Sem

8

Aparente

21

Externa

8

Semi-Embutida

26

Interna Simples

16

Embutida

33

Interna Completa

22

Especial

43

Mais de uma interna

32

Esquadrias

Sem ou Madeira Padrão

10

Pé Vão Direito

Até 6 metros

0

Ferro

17

Acima de 6 metros

0

Madeira Especial

32

 

 

Alumínio

43

Até 30 metros

0

Especial

53

Acima de 30 metros

0

 

TABELA 24

INTERVALO DE CATEGORIA

 

I. CASA E COMÉRCIO

 

Categoria                        Pontos

         C1                     Até 210 Pontos

         C2                     De 211 a 280 Pontos

         C3                     De 281 a 350 Pontos

         C4                     De 351 a 420 Pontos

         C5                     Acima de 420 Pontos

 

II. APARTAMENTO, ESCRITÓRIO E ESPECIAL

 

Categoria                        Pontos

         C2                     Até 250 Pontos

         C3                     De 251 a 350 Pontos

         C4                     De 351 a 420 Pontos

         C5                     Acima de 420 Pontos

 

 

III) INDÚSTRIA

 

Categoria                        Pontos

         C2                     Até 320 Pontos

         C3                     De 321 a 450 Pontos

         C4                     Acima de 451 Pontos

 

IV) GALPÃO OU ARMAZÉM EM GERAL

 

Categoria                        Pontos

         CI                      Até 150 Pontos

         C2                     De 151 a 250 Pontos

         C3                     De 251 a 300 Pontos

         C4                     Acima de 301 Pontos

V) TELHEIRO

 

Categoria                        Pontos

         CI                      Até 250 Pontos

         C2                     Acima de 251

 

 

TABELA 20

VALOR DO METRO QUADRADO DA CONSTRUÇÃO POR TIPO (T) E

CATEGORIA (C)

 

T.1. RESIDENCIAL HORIZONTAL - CASA

 

C1 - Padrão Econômico

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 10.741,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): até 210

 

Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa ou ondulados, geralmente sem revestimento externo e sem pintura; esquadrias de madeira padrão; piso de tijolos ou cimentado; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.

 

C2 - Padrão Simples

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 20.370,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 211 à 280

 

Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco; pintura externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão; piso assoalho ou taco; forro de madeira padrão ou chapas; instalação elétrica embutida simples; instalação sanitária interna simples.

 

C3. Padrão Médio

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 29.630,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela:) de 281 à 350

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista; revestimento externo reboco; revestimento interno reboco ou massa fina; pintura externa e interna látex; esquadrias de madeira ou de ferro; piso de taco ou cerâmica; forro de madeira ou laje; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna simples ou completa.

 

C4. Padrão Alto

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 37.038,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 351 à 420

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura telha paulista; amianto ou laje; acabamento externo, látex ou massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro ou de alumínio; piso de taco e cerâmica ou especial; instalação elétrica embutida ou especial; mais de uma instalação sanitária completa.

 

C5. Padrão Luxo

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 46,297,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): acima de 421

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou de concreto; cobertura de telha plan ou amianto especial ou laje; acabamento externo látex sobre massa fina especial ou com presença de pedras na fachada, quando concreto aparente ou tijolo à vista o revestimento é especial, geralmente com verniz a base de poliuretano, pastilha cerâmica; acabamento interno sobre massa corrida ou tijolo à vista ou especial; esquadrias de alumínio ou vidro temperado ou especial como madeira de lei com portas, janelas e venezianas de fino acabamento; piso tábuas ou tacos especiais ou de mármore na sala,circulação e banheiros; forro de látex sobre laje ou especial com acabamento de gesso ou decorado; instalação elétrica geralmente especial, com aparelhos de iluminação artísticos, ou com presença de aquecedores elétricos; mais de uma instalação sanitária completa.

 

T.2. RESIDENCIAL VERTICAL (APARTAMENTO)

 

Prédios residenciais com três ou mais pavimentos.

 

C2. Padrão Simples

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 22.963,00

 

- Intervalo de pontos (tabela): até 250

 

Prédios sem elevador; áreas de uso comum com dimensões reduzidas; ausência de dependências para empregado; ausência de garagem; revestimento interno reboco; pintura externa e interna tempera ou látex; esquadrias de madeira comum ou ferro; piso de assoalho ou taco comuns; instalação elétrica semi-embutida; instalação sanitária simples.

 

C3. Padrão Médio

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 33.149,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 251 a 350

 

Prédios com ou sem elevador, áreas de uso comum de dimensões médias, dependências de empregado, com ou sem garagem; revestimento externo, látex ou pastilha cerâmica ou tijolo à vista, ou reboco; revestimento interno, látex ou azulejo; esquadrias de ferro ou alumínio; piso de taco ou cerâmica especial; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples ou completa.

 

C4. Padrão Alto

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 41.668,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 351 à 420

 

Prédios com elevadores de serviço e social, dependências para empregados, garagem para dois ou mais carros, acabamento externo látex, pastilha ou cerâmica ou tijolo à vista; acabamento interno látex sobre massa corrida; esquadrias de alumínio; pisos de taco ou cerâmica de boa qualidade; forro látex; instalação elétrica comum ou especial; mais de uma instalação sanitária completa.

 

C5. Padrão Luxo

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 53.335,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): acima de 421

 

Prédios com elevadores de serviço e social; geralmente contendo salão de festas e de jogos e áreas de equipamentos de lazer; acabamento externo látex, pastilhas ou especial, quando concreto aparente revestido com verniz à base de poliuretano ou silicone; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial revestido em plásticos ou papéis estampados; esquadrias de alumínio ou especiais como madeira de lei, janelas com vidros fumê à prova de som, etc; pisos de tábuas ou tacos de sucupira, ou de mármore ou equivalente; forro de látex com acabamento material decorativo ou comum com acabamento em gesso; instalação elétrica especial para aquecimento central individual e aparelhos de iluminação artísticos, mais de uma instalação sanitária completa.

 

T.3. COMERCIAL HORIZONTAL

 

Imóveis comerciais ou mistos com até dois pavimentos com ou sem sub­solo, independente do tipo de uso.

 

C1. Padrão Econômico

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 16.297,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): até 210

Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa; geralmente sem revestimento ou com pintura a cal, esquadrias de madeira padrão; piso de tijolões ou cimentado; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.

 

C2. Padrão Popular

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 22.593,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 211 à 280

 

Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco; pintura externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão ou ferro; piso cimentado ou cerâmico; forro de madeira padrão ou chapas; instalação elétrica embutida simples; instalação sanitária interna simples.

 

C3. Padrão Médio

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 32.593,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 281 à 350

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista; revestimento externo reboco; revestimento interno massa fina; pintura externa ou interna látex; esquadrias de madeira, de ferro ou de alumínio; piso cerâmico ou granilito; forro de madeira ou laje; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna simples ou completa.

 

C4. Padrão Alto

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 41.297,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 351 à 420

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura telha plan, amianto especial, laje ou especial; acabamento externo, látex sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica (com tratamento arquitetônico de fachada) ou tijolo à vista; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro ou de alumínio ou especial; piso de cerâmica especial, granilito ou especial; instalação elétrica embutida ou especial; instalação sanitária mais de uma interna completa.

 

C5. Padrão Luxo

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 52.779,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): acima de 421

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha plan, laje ou especial; acabamento externo látex, litocerâmica (com tratamento arquitetônico de fachada), pastilhas, especial ou tijolo à vista; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial revestido com plásticos ou papel de paredes, laváveis e resistentes; esquadrias de ferro, alumínio ou especial com grandes aberturas iluminantes ou vidros temperados ou especiais; piso cerâmico especial ou granilito ou ainda pedras de qualidade ou especial; instalação elétrica especial com aparelhos de iluminação sofisticados, geralmente com presença de sistemas de refrigeração; mais de uma instalação sanitária completa.

 


T.4. COMERCIAL VERTICAL - ESCRITÓRIO

 

Prédios com salas ou conjuntos em edifícios com três ou mais pavimentos.

 

C2. Padrão Simples

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 22.223,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela); até 250

 

Prédios sem elevador; áreas de uso comum com dimensões reduzidas; ausência de garagem; revestimento externo e interno reboco; pintura externa e interna, tempera ou látex; esquadrias de madeira comum ou ferro; piso cimentado ou taco; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples.

 

C3. Padrão Médio

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 36.668,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 251 à 350

 

Prédios com ou sem elevador, áreas de uso comum de dimensões médias; com ou sem garagem; revestimento externo reboco ou pastilha ou cerâmica; revestimento interno massa fina, pintura externa e interna látex; esquadrias de ferro ou alumínio; piso de taco, ou cerâmico especial, carpete; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples ou completa.

 

C4. Padrão Alto

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 46.298,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 351 à 420

 

Prédios com 2 ou mais elevadores, com garagem para 2 ou mais carros; acabamento externo massa fina ou pastilhas; acabamento interno látex sobre massa corrida ou "lambris" simples; esquadrias de alumínio; pisos de taco ou cerâmico especial, instalação elétrica embutida ou especial (com ar condicionado); instalação sanitária mais de uma completa.

 

C5. Padrão Luxo

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 57.779,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): acima de 421

 

Prédios com dois ou mais elevadores; hall geralmente de grandes dimensões, com garagem; acabamento externo massa fina, tijolo à vista ou especial, quando concreto aparente, revestido com verniz à base de poliuretano ou silicone; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial revestido em plásticos ou papéis estampados, laváveis e, resistentes ou "lambris" trabalhados; esquadrias de alumínio ou especiais (com grandes aberturas iluminantes), janelas com vidros temperados; pisos de tacos especiais ou pedras de qualidade; forro revestido com látex sobre massa corrida ou material decorativo ou com acabamento em gesso; instalação elétrica especial com presença de aparelhos de iluminação especiais e de refrigeração; mais de uma instalação sanitária completa.

 

T.5. INDUSTRIAL

 

C2. Padrão Simples

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 21.852,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): até 320

 

Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura com estrutura em madeira, para vencer pequenos vãos com pé-direito até 6 metros; cobertura telha francesa ou amianto; acabamento externo e interno caiação ou tempera; esquadrias de madeira ou ferro; piso cimentado; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa simples.

 

C3. Padrão Médio

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 35.556,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 321 à 450

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura metálica ou de concreto para vencer vãos inferiores a 30 metros; pé direito até 6 metros; cobertura de amianto ou alumínio; acabamento externo reboco com pintura em látex ou revestido com pastilhas; acabamento interno reboco ou massa fina com pintura em látex; com ou sem forro; esquadrias de ferro ou alumínio; piso cimentado, cerâmico ou ainda de alta resistência; instalação elétrica semi-embutida; instalação sanitária interna simples.

 

C4. Padrão Alto

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 37.038,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): acima de 451

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto para vencer vãos superiores a 30 metros; pé direito superior a 6 metros; cobertura amianto; alumínio ou laje; acabamento externo reboco ou massa fina com pintura em látex, ou com revestimento em pastilhas ou litocerâmica; acabamento interno látex ou especial; esquadrias de feno, alumínio ou especial; piso cerâmico ou especial de alta resistência; instalação elétrica especial; instalação sanitária mais de uma interna completa.

 

T.6. GALPÃO OU ARMAZÉM GERAL

 

C1. Padrão Econômico

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 14.074,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): até 150

 

Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria para vencer pequenos vãos; cobertura de telha francesa ou amianto simples; revestimento externo e interno reboco com ou sem pintura; piso tijolos ou cimentado; esquadrias de ferro; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou semi.

 

C2. Padrão Simples

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 18.519,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 151 à 250.

 

Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto simples; pintura externa a cal e pintura interna a látex; piso cimentado ou cerâmico; esquadrias de ferro ou madeira especial; ausência de forro; instalação elétrica semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.

C3. Padrão Médio

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 30.556,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 251 à 300

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura metálica ou concreto para vencer vãos médios; acabamento externo látex sobre massa fina ou pastilhas; revestimento interno látex sobre massa fina ou corrida; piso cerâmico ou especial; esquadrias de madeira ou ferro especial; forro chapas ou laje; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna simples.

 

C4. Padrão Alto

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 40.019,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): acima de 301

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto para vencer grandes vãos; acabamento externo pastilhas, litocerâmica ou especial (tijolo à vista ou concreto aparente) revestidos com verniz à base poliuretano ou silicone; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial com azulejos ou "lambris" de boa qualidade; piso especial para suportar grandes cargas; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna.

 

T.7. ESPECIAL

 

Todos os prédios não enquadráveis nos tipos anteriores.

 

C2. Padrão Simples

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 28.149,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): até 250

 

Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto simples; revestimento externo e interno reboco; pintura interna e externa caiação ou tempera; esquadrias de madeira; piso de tijolos ou cimentado; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.

 

C3. Padrão Médio

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 46.298,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 251 à 350

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha Alan, amianto especial, ou alumínio; acabamento externo e interno látex sobre massa fina ou corrida; esquadrias de madeira comum ou de ferro; piso de taco ou cerâmico, forro de madeira ou de chapas; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples.

 

C4. Padrão Alto

 

- Valor do Metro Quadrado; CR$ 60.000,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): de 351 à 420

 

Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto ou especial, cobertura de amianto especial ou laje; acabamento externo látex sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de alumínio; piso de taco especial ou cerâmico ou granilito; forro de laje ou especial decorado; instalação elétrica embutida ou especial; instalação sanitária mais de uma interna.

 

C5. Padrão Luxo

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 65.186,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): acima de 421

 

Prédios geralmente com mais de um pavimento; estrutura de concreto; cobertura de laje; acabamento externo pastilha ou litocerâmica ou especial com pedras ou mármore na fachada, quando em concreto aparente revestido com verniz à base de poliuretano ou silicone; esquadrias geralmente de alumínio, ou especial com vidros temperados ou não; piso especial com material de primeira qualidade com granilitos de alta resistência, granito polido ou mármore; forro de laje ou especial decorado; instalação elétrica especial com aparelhos de iluminação especiais e ar condicionado; instalação sanitária mais de uma interna completa.

 

T.8. TELHEIRO

 

Imóveis destinados ao abrigo de veículos em geral, produtos e utensílios industriais diversos e outros.

 

C1. Padrão Econômico

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 8.889,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): até 250

 

Edificações com estrutura de madeira ou alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto simples; piso de tijolos ou cimentado; instalação elétrica aparente.

 

C2. Padrão Médio Inferior

 

- Valor do Metro Quadrado: CR$ 14.815,00

 

- Intervalo de Pontos (tabela): acima de 251

 

Construções de estrutura de alvenaria ou metálica; cobertura de telha francesa, Alan, amianto ou alumínio; piso cimentado ou cerâmico; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou sem.

 


 

29 MAPAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.