LEI nº 3465, de 20 de dezembro de 1.993.

 

Altera a redação do § 1º do artigo 14 da Lei nº 2874, de 20.12.90 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O § 1º do artigo 14 da Lei nº 2.874 de 20.12.90 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, alterado pela Lei nº 3.278 de 26.11.92, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º  Será permitido o parcelamento de lote, com área mínima de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e dimensão mínima de 5,00m (cinco metros), exceto nos seguintes Bairros: Jardim Siesta, Jardim Florida, Parque Brasil, Jardim Leonídia, Cidade Jardim, Conjunto Residencial São Paulo, Jardim Mesquita, Prolongamento do Jardim Santa Maria e Jardim Altos de Sant'Anna”.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de Dezembro de 1.993

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

AUTOR DA EMENDA AO ARTIGO 1º: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.

 

Publicado em: 24/12/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.