Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício de 1994, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 3.376.245.723,00 (três bilhões, trezentos e setenta e seis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte e três cruzeiros reais) cujos valores das dotações orçamentárias serão atualizadas mensalmente até o limite da variação do Índice Geral de Preços IGP (FGV) ocorrida no período anterior, ou outro índice, ou taxa que venha substituí-lo, conforme anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária CR$ 376.914.000,00
Receita Patrimonial CR$ 94.060.000,00
Transferências Correntes CR$ 1.293.844.000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 97.760.000,00
TOTAL CR$ 1.862.578.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito CR$ 416.110.000,00
Transferências de Capital CR$ 189.809.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 50.000,00
TOTAL CR$ 605.969.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CR$ 2.468.547.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária CR$ 10.000,00
Receita Industrial CR$ 154.973.000,00
Receitas Diversas CR$ 48.721.000,00
Transferências Correntes CR$ 20.000,00
TOTAL CR$ 203.724.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital CR$ 155.356.000,00
Operações de Crédito CR$ 107.920.000,00
TOTAL CR$ 263.276.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SAAE CR$ 467.000.000,00
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREÍ - FCJ
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial CR$ 300.000,00
Transferências Correntes CR$ 6.000.000,00
TOTAL CR$ 6.300.000,00
TOTAL DA RECEITA DA FCJ CR$ 6.300.000,00
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - IPMJ
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições CR$ 304.398.723,00
Receita Patrimonial CR$ 130.000.000,00
TOTAL CR$ 434.398.723,00
TOTAL DA RECEITA DO IPMJ CR$ 434.398.723,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMIN. INDIRETA CR$ 907.698.723,00
III - TOTAL DA RECEITA CR$ 3.376.245.723,00
Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa, com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa CR$ 163.677.143,00
Administração e Planejamento CR$ 274.647.354,00
Defesa Nac. e Segurança Pública CR$ 41.796.000,00
Educação e Cultura CR$ 452.913.000,00
Habitação e Urbanismo CR$ 580.650.000,00
Saúde e Saneamento CR$ 702.289.566,00
Trabalho CR$ 15.600.000,00
Assistência e Previdência CR$ 167.465.937,00
Transporte CR$ 69.508.000,00
TOTAL CR$ 2.468.547.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CR$ 2.468.547.000,00
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Saúde e Saneamento CR$ 467.000.000,00
TOTAL CR$ 467.000.000,00
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREÍ - FCJ
Educação e Cultura CR$ 6.300.000,00
TOTAL CR$ 6.300.000,00
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - IPMJ
Assistência e Previdência CR$ 434.398.723,00
TOTAL CR$ 434.398.723,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CR$ 907.698.723,00
III - TOTAL DA DESPESA CR$ 3.376.245.723,00
B - POR CATEGORIA ECONÔMICA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes CR$ 1.579.431.642,00
Despesas de Capital CR$ 889.115.358,00
TOTAL CR$ 2.468.547.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CR$ 2.468.547.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Despesas Correntes CR$ 186.043.000,00
Despesas de Capital CR$ 280.957.000,00
TOTAL CR$ 467.000.000,00
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACARÉ - FCJ
Despesas Correntes CR$ 4.700.000,00
Despesas de Capital CR$ 1.600.000,00
TOTAL CR$ 6.300.000,00
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - IPMJ
Despesas Correntes CR$ 410.398.723,00
Despesas de Capital CR$ 24.000.000,00
TOTAL CR$ 434.398.723,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CR$ 907.698.723,00
III - TOTAL DA DESPESA CR$ 3.376.245.723,00
Art. 4° O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 987.697.246,00 (novecentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e noventa e sete mil e duzentos e quarenta e seis cruzeiros reais) assim discriminadas:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde CR$ 402.531.566,00
Assistência CR$ 25.563.000,00
Previdência CR$ 559.602.680,00
TOTAL CR$ 987.697.246,00
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - nos termos do
artigo 7° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês até o limite da variação do Índice Geral de Preços - IGP (FGV) ou outro índice ou taxa que venha substituílo.
§ 1° Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2° Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 6° Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor em 12 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.