LEI Nº 3451, de 14 de dezembro de 1.993.
Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei nº 2.401, de 28 de maio de
1987, que dispõe sobre a construção de muros, limpeza e capina e terrenos, altera a redação do parágrafo 2º do artigo 86 da
Lei 1802 de 17 de agosto de 1977 e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescentado ao artigo 9º, da Lei nº 2401, de 28 de maio de 1987, um parágrafo
único com a seguinte redação:
"Art. 9º
................................................................................
Parágrafo único. decorrido o
prazo para pagamento, fixado no "caput" deste artigo, o débito,
decorrente dos serviços executados pela Prefeitura Municipal, deverá ser
atualizado, desde a data da sua exigibilidade até a do efetivo pagamento,
corrigindo-se o seu valor pela mesma variação do Valor de Referência do Município
- VRM, incidindo a multa, prevista no artigo 2º, sobre o valor corrigido".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Dezembro de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: prefeito municipal DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado no diário nº. 137 de 17/12/1993.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.