LEI Nº 3446, 07 de dezembro de 1.993.
Altera a redação dos artigos
1º e 2º da Lei nº 2903, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o horário
de funcionamento do comércio no Município.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º
da Lei nº 2.903, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o horário de
funcionamento do comercio no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Observado o disposto na legislação
federal que dispõe sobre as jornadas de trabalho, o horário de funcionamento do
Comercio em geral, no Município de Jacareí, fica fixado da seguinte forma:
I - Horário
Normal
- de segunda a
sexta-feira, das 8:00 as 18:00 horas; e
- aos sábados,
das 8:00 as 13:00 horas.
II - Horário
Especial
- de segunda a
sexta-feira, das 18:00 ás 22:00 horas;
- aos sábados,
das 13:00 às 18:00 horas;
- aos
domingos, que antecedem datas festivas ou comemorativas, das 8:00
as 18:00 horas; e
- feriado
municipal do dia 8 de dezembro, das 8:00 às 14:00
horas.
§ 1º o
funcionamento do comercio no horário especial, constante do inciso II do
"caput" deste artigo, far-se-á independentemente de autorização
especifica do Prefeito Municipal, observado o disposto no parágrafo seguinte e
a legislação federal e estadual.
§ 2º fica facultada a abertura do estabelecimento
comercial no horário especial, mediante acordo individual com o Sindicato da
categoria".
Art. 2º O artigo 2º,
"caput", da Lei nº 2.903, de 21 de dezembro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º Ressalvado o funcionamento em horário
especial, fica proibido o funcionamento do comercio aos domingos e
feriados".
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publica no diário nº. 132 de 08/12/1993.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.