LEI Nº 3446, 07 de dezembro de 1.993.

 

Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2903, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio no Município.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 1º da Lei nº 2.903, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comercio no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Observado o disposto na legislação federal que dispõe sobre as jornadas de trabalho, o horário de funcionamento do Comercio em geral, no Município de Jacareí, fica fixado da seguinte forma:
 
I - Horário Normal
 
- de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 18:00 horas; e
 
- aos sábados, das 8:00 as 13:00 horas.
 
II - Horário Especial
 
- de segunda a sexta-feira, das 18:00 ás 22:00 horas;
 
- aos sábados, das 13:00 às 18:00 horas;
 
- aos domingos, que antecedem datas festivas ou comemorativas, das 8:00 as 18:00 horas; e
 
- feriado municipal do dia 8 de dezembro, das 8:00 às 14:00 horas.
 
§ 1º    o funcionamento do comercio no horário especial, constante do inciso II do "caput" deste artigo, far-se-á independentemente de autorização especifica do Prefeito Municipal, observado o disposto no parágrafo seguinte e a legislação federal e estadual.
 
§ 2º    fica facultada a abertura do estabelecimento comercial no horário especial, mediante acordo individual com o Sindicato da categoria".

 

Art. 2º          O artigo 2º, "caput", da Lei nº 2.903, de 21 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
"Art. 2º  Ressalvado o funcionamento em horário especial, fica proibido o funcionamento do comercio aos domingos e feriados".

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publica no diário nº. 132 de 08/12/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.