LEI Nº 3445, 03 de dezembro de 1.993.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, para a transferência de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, estabelecido na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Art. 2º            Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de CR$ 375.397,00 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros reais), a ser coberto com recursos provenientes de repasse da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publica no diário nº. 131 de 07/12/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.