Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar empréstimos, até a importância de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), perante os Governos Federal e Estadual, Bancos ou Particulares.
Art. 2º A importância dos empréstimos, mencionada no artigo anterior, destinar-se-á para as obras de Reforma do Serviços de Águas, do Mercado e do xxxxxxx municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.