Art. 1º Fica criado o Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD que funcionara junto ao Gabinete do Prefeito e terá por finalidade, em caráter permanente, elaborar estudos e emitir pareceres, quanto as disposições, proposições e omissões da Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí às atividades públicas e particulares.
§ 1º o Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD será constituído por 7 (sete) pessoas escolhidas e nomeadas pelo Prefeito Municipal, dentre as quais, no mínimo 4 (quatro) da área de Engenharia ou Arquitetura, com mandato de 01 (um) ano e não serão remuneradas.
§ 2º o Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD poderá ser integrado por servidores da própria Administração Publica.
§ 3º o Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD elaborara seu regimento, e suas decisões, serão tomadas pelo voto da maioria.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a deferir os pedidos formulados, mediante parecer favorável do Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.