LEI N°. 3438, de 12 de novembro de 1.993.

 

Altera redação de artigo da Lei n° 2905, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Organização Administrativa Municipal, e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE Jacareí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°         Os artigos 19, 21, 22, 23 e 24 da Lei n° 2.905 de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Organização Administrativa Municipal e outras providencias, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 19.         À Secretaria de Administração compete desenvolver as atividades relativas à administração interna da Prefeitura, compreendendo pessoal, material, protocolo, arquivo e serviços gerais; formalização e expedição dos atos do Executivo Municipal e, ainda, as atividades de compra, de contratação de obras e serviços, não dependentes de licitação, de apoio operacional à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e de gerenciamento de contratos e convênios.
 
Art. 21.        À Secretaria de Obras e Viação compete desenvolver e executar projetos técnicos de obras públicas, de abertura de estradas e de ruas municipais, de pavimentação e de serviços correlatos de vias e logradouros públicos; executar obras e serviços de caráter urbanístico; promover licenciamento, execução e fiscalização de obras públicas, inclusive as pertinentes à manutenção dos próprios municipais; promover o licenciamento e fiscalização de obras particulares; executar canalização e drenagem de canais, galerias, assim como a engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e homologar os respectivos julgamentos e adjudicações e, também, as dispensas de licitações, nas matérias de sua competência.
 
Art. 22.        À Secretaria de Serviços Municipais compete desenvolver os serviços urbanos de conservação e limpeza de logradouros públicos; de apoio ao homem rural; de conservação de estradas e pontes municipais; promover os serviços de manutenção e execução dos transportes internos; promover e/ou supervisionar os serviços de coleta de lixo, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e homologar os respectivos julgamentos e adjudicações e, também, as dispensas de licitações, nas matérias de sua competência.
 
Art. 23.        À Secretaria Municipal de Educação compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades educacionais do Município a nível maternal, pré-escolar, 1° grau, supletivo, profissionalizante e especializado; promover a manutenção das unidades escolares do Município e de outros próprias destinados ao seu uso, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e homologar os respectivos julgamentos e adjudicações e, também, as dispensas de licitações, nas materias de sua competência.
 
Art. 24.        À Secretaria de Saúde e Higiene compete desenvolver, orientar e coordenar a política de saúde e higiene do Município, bem como controlar moléstias transmissíveis e as zoonoses; colaborar na fiscalização sanitária municipal, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e bem assim autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e homologar os respectivos julgamentos e adjudicações e, também, as dispensas de licitações, nas matérias de sua competência."

 

Art. 2°         A Assessoria Técnico-Legislativa fica transferida para o Gabinete do Prefeito, como órgão autônomo de assessoria.

 

Art. 3°         A Gerência de Contratos e Convênios fica transferida para a Secretaria de Administração.

 

Art. 4°         A Fanfarra Municipal de Jacareí - FAMUJA fica transferida para a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5°         Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, um cargo público, de livre provimento em comissão, de Procurador para Assuntos Internos, referência CCI, com lotação na Secretaria dos Negócios Jurídicos, ficando a lotação desse cargo ampliada para 3 (três).

 

Art. 6°         Fica criado, no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí, um cargo público, de livre provimento em comissão, de Procurador Jurídico, referência CCI.

 

§ 1°    as atribuições e responsabilidades do cargo público, criado por este artigo, são as seguintes:

 

-        realizar pesquisas, promover estudos e emitir pareceres, sobre os aspectos constitucionais, legais e jurídicos, relativamente a questões de pessoal, obras, serviços, licitações, contratos e convênios e outros assuntos de interesse do SAAE;

 

-        promover o patrocínio judicial do SAAE, em todos os Juízos, Instâncias e Tribunais;

 

-        prestar assessoramento jurídico à Diretoria e aos demais órgãos do SAAE e elaborar pareceres atinentes à sua área de atuação;

 

-        e outras atribuições que forem expressamente delegadas.

 

§ 2°     É requisito específico para a nomeação e provimento, no cargo público de Procurador Jurídico do SAAE, além dos gerais e obrigatórios previstos no artigo 10, da Lei Complementar n° 13, de 7 de outubro de 1993, a habilitação profissional como advogado, com regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 7°            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário n° 124 de 18/11/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.