LEI Nº. 3436, 1º de dezembro de 1.993.

 

Acresce Parágrafo Único ao Artigo 73 da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977 – Código de Normas e Instalações Municipais.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O Artigo 73 da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977 - Código de Normas e Instalações Municipais -, fica acrescido de um Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

"Art. 73.   ........
 
Parágrafo único.  excetuam-se do disposto neste artigo os folhetos de propaganda de imóveis e outros similares."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de dezembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEidA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS

 

Publica no diário nº. 122 de 04/12/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.