LEI Nº. 3436, 1º de dezembro de 1.993.
Acresce Parágrafo Único ao Artigo 73 da Lei Municipal nº 1.802 de 17
de agosto de 1.977 – Código de Normas e Instalações Municipais.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 73
da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977 - Código
de Normas e Instalações Municipais -, fica acrescido de um Parágrafo Único com
a seguinte redação:
"Art. 73. ........
Parágrafo único. excetuam-se
do disposto neste artigo os folhetos de propaganda de imóveis e outros
similares."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de dezembro de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEidA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS
Publica no diário nº. 122 de 04/12/1993.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.