LEI Nº. 3434, 05 de novembro de 1.993.

 

Isenta servidores, inativos e pensionistas que especifica, da contribuição prevista nos incisos I. III e IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.410 de 07.10.93.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Ficam isentos da contribuição prevista no inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 3410 de 07.10.93, os servidores que já eram regidos pelo regime estatutário antes da criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí.

 

Parágrafo único.   a isenção prevista no “caput” deste artigo estende-se aos inativos e pensionistas que tiveram esta condição no regime estatutário vigente antes da publicação da Lei Municipal nº 3.410 de 07 de outubro de 1.993.

 

Art. 2º            O pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores, dos inativos e pensionistas discriminados no artigo 1º, serão de responsabilidade do Município, na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nas seguintes condições:

I - a Prefeitura Municipal assumirá o pagamento de seus servidores, inativos e pensionistas que se enquadrem nas disposições do artigo 1º e parágrafo único da presente Lei;

II - a Câmara Municipal assumira o pagamento de seus servidores, inativos e pensionistas que se enquadrem nas disposições do artigo 1º e parágrafo único da presente Lei.

Art. 3º            As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria a ser consignada obrigatoriamente nos orçamentos dos anos subseqüentes.

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 08 de outubro de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 1.993.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário nº. 120 de 11/11/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.