LEI Nº. 3431, 28 de outubro de 1.993.

 

Altera a redação da cláusula quinta do convênio celebrando entre a Prefeita Municipal de Jacareí e a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          A cláusula quinta do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jacareí e a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, "DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
 
Fica estabelecido o preço unitário de CR$ 12.549,92 (doze mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros reais e noventa e dois centavos) equivalente a 10 (dez) Valores de Referência do Município - VRM, para cada planta popular aprovada pela Prefeitura.
 
§    o preço estabelecido ser reajustado mensalmente de acordo com a variação do Valor de Referência do Município - VRM.
 
§ 2º    o pagamento à Associação será mensal, mediante a apresentação do documento fiscal.
 
§ 3º    o valor de cada projeto aprovado será parcelado em 03 (três) vezes:
 
- 30% (trinta por cento) na aprovação;
 
- 50% (cinqüenta por cento) no início da obra;
 
- 20% (vinte por cento) ao final da obra ou do desligamento".

 

Art. 2°         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de outubro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publica no diário nº. 117 de 05/11/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.