LEI Nº. 3431, 28 de outubro de 1.993.
Altera a redação da cláusula quinta do convênio celebrando entre a
Prefeita Municipal de Jacareí e a Associação de Engenheiros e Arquitetos de
Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A cláusula
quinta do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jacareí e a
Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, "DO PREÇO E DA FORMA DE
PAGAMENTO", passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA
QUINTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Fica estabelecido
o preço unitário de CR$ 12.549,92 (doze mil, quinhentos e
quarenta e nove cruzeiros reais e noventa e dois centavos) equivalente a
10 (dez) Valores de Referência do Município - VRM, para cada planta popular
aprovada pela Prefeitura.
§ 1º o preço estabelecido ser reajustado mensalmente de acordo com a
variação do Valor de Referência do Município - VRM.
§ 2º o
pagamento à Associação será mensal, mediante a apresentação do documento
fiscal.
§ 3º o
valor de cada projeto aprovado será parcelado em 03 (três) vezes:
- 30% (trinta
por cento) na aprovação;
- 50%
(cinqüenta por cento) no início da obra;
- 20% (vinte por cento) ao final da obra ou do desligamento".
Art. 2° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de outubro de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publica no diário nº. 117 de
05/11/1993.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.