LEI Nº. 3423, 19 de outubro de 1.993.

 

Autoriza o Executivo Municipal, a reconstruir, ás expensas da municipalidade a casa de nº 187, situada à Rua José de Souza, Jardim Paulistano e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A Câmara MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a reconstruir, às expensas da Municipalidade a casa de nº 187, situada a Rua José de Souza Lima, Jardim Paulistano, cujo orçamento segue anexo.

 

Art. 2º            Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial ate o valor de CR$ 1.218.859,92 (hum milhão, duzentos e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros reais e noventa e dois centavos) a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publica no diário nº. 109 de 20/10/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.