Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fim de desapropriação, parte de um terreno pertencente a Francisco Luiz de Siqueira e outros, situado nesta cidade no prolongamento da rua projetada, que parte da Rua General ao terreno já desapropriado do Kalil Mogames.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a fazer operações do crédito total de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para ocorrer as despesas da referida desapropriação, amigável ou judicialmente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.