Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade Desafio Jovem "Ebenezer", uma subvenção no valor de até CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais), a qual deverá ser utilizada comprovadamente na locação de imóvel destinado ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. a Entidade Desafio Jovem "Ebenezer", fica obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Para atender as despesas de correntes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autoriza, do a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da presente Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional especial, no valor de ate CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de outubro de 1.993.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.