VETADA
LeI Nº 3413/1993.
Altera a Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação
do Solo no Município de Jacareí – inclui a atividade
“serralheiro” N3
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDo das
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO Conferidas POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMAra munIcipAL
APrOVOU E ELE SANCIONA E PROmulga seGUinTE LEI:
Art. 1º Fica
incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 3 (N3),
previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90, a seguinte
atividade: "Vi - serralheria".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.