VETADA

 

LeI Nº 3413/1993.

 

Altera a Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí – inclui a atividade “serralheiro” N3

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDo das ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO Conferidas POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMAra munIcipAL APrOVOU E ELE SANCIONA E PROmulga seGUinTE LEI:

 

Art. 1º            Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 3 (N3), previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90, a seguinte atividade: "Vi - serralheria".

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.