Art. 1º Fica oficializado, para os devidos fins, o projeto de Loteamento de um terreno situado neste Município o denominado “Jardim Jacintho”, de propriedade do Sr. Heitor Stolf Jacintho, de conformidade com a planta apresentada, que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, uma área total de 36.82 m², devidamente aterrada, sem ônus para o município, constantes de ruas, praças a área destinada a construção de um prédio para Escola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.