Lei Nº 340, de 27 de outubro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica oficializado, para os devidos fins, o Projeto de Loteamento de um terreno, situado neste Município e denominado “Jardim Primavera” de propriedade dos srs. Dr. Ladislau Felix, Joseph Raez e Dª Eva Vazaonyi, de conformidade com a planta apresentada, que fica fazenda parte desta lei.

 

Art. 2º     Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, uma área total de 85.866,70 m², devidamente aterrada, sem ônus para o Município, constantes de ruas, vielas e cantos.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Outubro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.