Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer mensalmente à DEVIJAC - Deficientes Visuais de Jacareí, 150 (cento e cinqüenta) passes para o transporte coletivo urbano e um veículo destinado à locomoção de deficientes visuais à EEPSG "Prof. Adherbal de Castro".
§ 1º Os passes previstos no "caput" deste artigo serão utilizados pelos acompanhantes dos deficientes visuais, mas em benefício destes, nos percursos não contemplados pelo artigo 150 e parágrafos da Lei nº. 2.761 de 31.03. 90 - Lei Orgânica do Município de Jacareí.
§ 2º O veiculo acima mencionado ficará à disposição da entidade, nos seguintes horários:
- das 07:15 às 08:30 hs, às segundas, quartas e sextas-feiras;
- das 18:00 às 19:30 hs, às terças e
quintas-feiras.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 16/09/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.