LeI Nº. 3391, 08 de setembro de 1.993.
Altera a Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação
do Solo no Município de Jacareí – inclui a atividade:
“estacionamento de veículos de passeio” em N2.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2),
previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90 - Lei do Uso e
Ocupação do Solo no Município de Jacareí - a seguinte atividade: "VO -
estacionamento de veículos de passeio".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de setembro de 1.993
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.
Publicado
em: 14/09/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.