LeI Nº. 3389, 19 de setembro de 1.993.

 

Altera a redação do artigo 36 da Lei nº. 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, alterado pela Lei nº. 3.290 de 16.12.92.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica alterada a redação do artigo 36 da Lei nº. 2.874 de 20.12.90, alterado pela Lei nº. 3.290 de 16.12.92, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36.  A extração mineral somente será permitida em zona de expansão urbana em áreas de formação aluvial que não se caracterizem como solos hidromórficos, com acesso exclusivamente por vias de nível 4 e 5 (N4 e N5), respeitados os direitos dos mineradores de que trata o artigo 23 da Lei nº. 2.811, de 29 de agosto de 1.990, os quais permanecem autorizados a funcionar nos locais onde se encontravam instalados na data da promulgação daquela lei, nas condições nela estabelecidas".

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.290 de 16.12.90.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 setembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEida CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 23/09/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.