LEI N°. 3382, DE 09 de agosto de 1.993.
Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 3.303, de 28 de dezembro de
1992, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1993.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo
8º, da Lei 3.303, de 28 de dezembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º As operações de
crédito, por antecipação da receita, contratadas pelo Município, deverão
obedecer obrigatoriamente as normas estabelecidas pela
Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 09 de agosto de 1.993.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.