Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE MONGOLÓIDES - ASPAM, com sede nesta cidade, objetivando a prestação de serviços de atendimento especializado aos portadores da Síndrome de DOWN.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.