LEI N°. 3374, DE 23 de julho de 1.993.

 

"Altera as Tabelas I, II, III e VI da Lei nº 2.226, de 27 de dezembro de 1984, que institui e fixa multas administrativas para infrações à legislação edilícia e ao parcelamento do solo"

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°            As Tabelas I, II, III e VI da Lei n° 2.226, de 27 de dezembro de 1984, que institui e fixa multas administrativas para infrações à legislação edilícia e ao parcelamento do solo, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas a presente lei.

 

Art. 2°         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de julho de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

                Prefeito Municipal               

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 29/07/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

TABELA I

 

Edificar, Construir, Reformar ou Reconstruir SEM LICENÇA

Valor das Multas - em Valor de Referência do Município (VRM)

Vias de Nível 1 (N1)

10 VRM + 2 VRM para cada 10m2 ou fração de Área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 2 (N2)

7 VRM + 1 VRM para cada 10m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 3 (N3)

20 VRM + 10 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 4 (N4)

40 VRM + 20 VRM para cada 30m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 5 (N5)

10 VRM + 2 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Demolir edificação ou obra permanente, SEM LICENÇA

- 20 VRM - por pavimento

- 20 VRM - nos demais casos

 

INCIDÊNCIA

 

- Auto da Multa - no ato

 

- 1ª reaplicação - 30 (trinta) dias da notificação da multa

 

- reaplicações subsequentes a cada 90 (noventa) dias, a partir da autuação até apresentação do pedido de licença.

 


TABELA II

 

Edificar, Construir, Reformar ou Reconstruir EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO

Valor das Multas - Em Valor de Referência do Município (VRM)

Vias de Nível 1 (N1)

5 VRM + 1 VRM para cada 10m2 ou fração de Área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 2 (N2)

3 VRM + 0,5 VRM para cada 10m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 3 (N3)

10 VRM + 7,5 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 4 (N4)

20 VRM + 10 VRM para cada 30m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 5 (N5)

5 VRM + 1 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

 

INCIDÊNCIA

 

- Auto da Multa - no ato

 

- 1ª reaplicação - 30 (trinta) dias da notificação da multa

 

- reaplicações subsequentes a cada 90 (noventa) dias, a partir da autuação até regularização da obra de acordo com o projeto aprovado, ou até apresentação do pedido de alteração desse mesmo projeto.

 

TABELA IIi

 

Imóvel sem “HABITE-SE”, construído de acordo com o projeto APROVADO

Valor das Multas - Em Valor de Referência do Município (VRM)

 

Reaplicada a cada 90 (noventa) dias até regularização.

Vias de Nível 1 (N1)

4 VRM

Vias de Nível 2 (N2)

2 VRM

Vias de Nível 3 (N3)

6 VRM

Vias de Nível 4 (N4)

20 VRM

Vias de Nível 5 (N5)

4 VRM

 

TABELA VI

 

Execução em edificação, reforma ou construção, EM DESRESPEITO AO AUTO DE EMBARGO

Valor das Multas - Em Valor de Referência do Município (VRM)

 

Reaplicação diária, até comunicação e verificação, pela repartição fiscalizadora, da paralização da obra ou do serviço

Vias de Nível 1 (N1)

0,5 VRM + 0,8 VRM para cada 10m2 ou fração de Área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 2 (N2)

0,4 VRM + 0,4 VRM para cada 10m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 3 (N3)

1 VRM + 1,5 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 4 (N4)

5 VRM + 1 VRM para cada 30m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Vias de Nível 5 (N5)

0,5 VRM + 0,8 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.

Execução de demolição de edificação ou obra permanente, em desrespeito ao auto de embargo, em qualquer zona

- 1 VRM (por pavimento, no caso de edificação)

 

- 1 VRM nos demais casos

Execução de parcelamento do solo em qualquer de suas modalidades em desrespeito ao auto de embargo

- 0,5 VRM para cada 250m2 ou fração de terreno

- 20 VRM para cada 100m ou fração de via aberta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.