Art. 1° As Tabelas I, II, III e VI da Lei n° 2.226, de 27 de dezembro de 1984, que institui e fixa multas administrativas para infrações à legislação edilícia e ao parcelamento do solo, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas a presente lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 29/07/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Edificar, Construir, Reformar ou Reconstruir SEM LICENÇA |
Valor das Multas - em Valor de Referência do Município (VRM) |
Vias de Nível 1 (N1) |
10 VRM + 2 VRM para cada 10m2 ou fração de Área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 2 (N2) |
7 VRM + 1 VRM para cada 10m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 3 (N3) |
20 VRM + 10 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 4 (N4) |
40 VRM + 20 VRM para cada 30m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 5 (N5) |
10 VRM + 2 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Demolir edificação ou obra permanente, SEM LICENÇA |
- 20 VRM - por pavimento - 20 VRM - nos demais casos |
INCIDÊNCIA- Auto da Multa - no ato - 1ª reaplicação - 30 (trinta) dias da notificação da multa - reaplicações subsequentes a cada 90 (noventa) dias, a partir da autuação até apresentação do pedido de licença. |
Edificar,
Construir, Reformar ou Reconstruir |
Valor das Multas - Em Valor de Referência do Município (VRM) |
Vias de Nível 1 (N1) |
5 VRM + 1 VRM para cada 10m2 ou fração de Área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 2 (N2) |
3 VRM + 0,5 VRM para cada 10m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 3 (N3) |
10 VRM + 7,5 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 4 (N4) |
20 VRM + 10 VRM para cada 30m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 5 (N5) |
5 VRM + 1 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
INCIDÊNCIA- Auto da Multa - no ato - 1ª reaplicação - 30 (trinta) dias da notificação da multa - reaplicações subsequentes a cada 90 (noventa) dias, a partir da autuação até regularização da obra de acordo com o projeto aprovado, ou até apresentação do pedido de alteração desse mesmo projeto. |
Imóvel sem “HABITE-SE”, construído de acordo com o projeto APROVADO |
Valor das Multas - Em Valor de Referência do Município (VRM) |
|
Reaplicada a cada 90 (noventa) dias até regularização. |
Vias de Nível 1 (N1) |
4 VRM |
Vias de Nível 2 (N2) |
2 VRM |
Vias de Nível 3 (N3) |
6 VRM |
Vias de Nível 4 (N4) |
20 VRM |
Vias de Nível 5 (N5) |
4 VRM |
Execução
em edificação, reforma ou construção, |
Valor das Multas - Em Valor de Referência do Município (VRM) Reaplicação diária, até comunicação e verificação, pela repartição fiscalizadora, da paralização da obra ou do serviço |
Vias de Nível 1 (N1) |
0,5 VRM + 0,8 VRM para cada 10m2 ou fração de Área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 2 (N2) |
0,4 VRM + 0,4 VRM para cada 10m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 3 (N3) |
1 VRM + 1,5 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 4 (N4) |
5 VRM + 1 VRM para cada 30m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Vias de Nível 5 (N5) |
0,5 VRM + 0,8 VRM para cada 50m2 ou fração de área construída, acrescida, alterada ou diminuída. |
Execução de demolição de edificação ou obra permanente, em desrespeito ao auto de embargo, em qualquer zona |
- 1 VRM (por pavimento, no caso de edificação) - 1 VRM nos demais casos |
Execução de parcelamento do solo em qualquer de suas modalidades em desrespeito ao auto de embargo |
- 0,5 VRM para cada 250m2 ou fração de terreno - 20 VRM para cada 100m ou fração de via aberta |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.