Art. 1° Fica o
Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo, imóvel de
propriedade do DR. ANTONIO CÂNDIDO FAGUNDES GOMES E SUA MULHER, sem
benfeitorias, situado nesta cidade no loteamento denominado Jardim Elza Maria,
no final da Rua Antonio Ferreira Rizzini, com
"Inicia-se no ponto E-2
localizada no final da Rua Antonio Ferreira Rizzini
na divisa da faixa da Eletropaulo; deste segue com azimute de 208°11'27" e
a distância de 3,934m confrontando com o final da Rua
Antonio Ferreira Rizzini chega-se ao ponto R, deste
deflete a direita com azimute de 298°58'25" e a distância de 26,410m
confrontando com o Sitio São João chega-se ao ponto A-3, deste deflete também a
direita com azimute de 322°07'00" e a distância de 279,178m confrontando
com a área remanescente da mesma propriedade chega-se ao ponto P-4, deste
deflete a direita com azimute de 24°55'25" e a distância de 15,739m
confrontando com a Gleba "B" chega-se ao ponto E-3, deste deflete
finalmente a direita com azimute de 142°07'00" e a distância de 309,493m
confrontando com a faixa da Eletropaulo chega-se ao ponto E-2, ponto inicial
deste levantamento fechando um perímetro de 5 pontos encerrando uma área de
Art. 2° Fica,
ainda, o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo,
imóvel de propriedade do DR. ANTONIO CÂNDIDO FAGUNDES GOMES E SUA MULHER, sem
benfeitorias, situado nesta cidade no Jardim Elza Maria com
"Inicia-se no ponto C1 localizado à direita de quem da Rua Ivone Lúcia Guarnieri Stock olha para o terreno a 225,36m da Rua Antonio Ferreira Rizzini; deste segue em curva com desenvolvimento 14,407m e raio de 9,000m na confluência da Rua Ivone Lúcia Guarnieri Stock com a referida Rua Projetada chega-se ao ponto C2. Deste segue em linhas retas até o ponto C5 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto C2 ao C3 azimute 242°28'25" distância de 66,957m; do ponto C3 ao C4 azimute 330°45'25" distância de 134,556m; do ponto C4 ao C5 (curva) desenvolvimento de 29,367m raio 15,540m confrontando com o remanescente da área do Sr. Antonio Cândido Fagundes Gomes chegando-se ao ponto C5.
Deste deflete à esquerda em
curva e segue até o ponto C6 com os seguintes azimutes e distâncias do ponto C5
ao PC7 (curva) desenvolvimento de 30,024m raio de
214,402m do ponto PC7 ao C6 azimute 251°00'39" distância de 18,738m
confrontando com Av. Maria Augusta Fagundes Gomes chega-se ao ponto C6. Deste
deflete à esquerda e segue ate o ponto S3 com os seguintes azimutes e
distâncias: do ponto C6 ao C7 (curva) desenvolvimento 20,877m raio 15,000m; do
ponto C7 ao C8 azimute 150°45'25" distância 123,788m; do ponto C8 ao C9
(curva) desenvolvimento 14,407m raio 9,000m; do ponto C9 ao S3 azimute
242°28'25" distância
Fechando um
perímetro de 11 pontos; encerrando uma área de
Art. 3° Fica, outrossim, o Executivo Municipal autorizado a desincorporar da classe de bens de uso comum, transferindo-a para classe de bens de uso especial, a área da Rua Alencar Mazzeo situada nesta cidade, caracterizada na planta anexa ao Expediente n° 274/92 da Assessoria Técnico-Legislativa, assim descrita:
"Inicia-se no ponto T-
. do ponto T-17 ao ponto T-18, desenvolvimento 15,757m raio 61,015m
. do ponto T-18 ao ponto A-2 azimute 204°55'25" distância
80,264m confrontando com a área 4 chega-se ao ponto
A-2, deste deflete a direita com azimute de 322°07'00" e a distância de
15,739m confrontando com a faixa da Eletropaulo chega-se ao ponto E-4, deste
deflete a direita com azimute de 24°55'25" e a distância de 100,224m
confrontando com a Gleba "B" chega-se ao ponto E, deste deflete
finalmente a direita com azimute de 150°45'25" e a distância de 19,764m no
alinhamento da Rua Alencar Mazzeo chega-se ao ponto
T-17, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 5 pontos
encerrando uma área de
Art. 4° O parágrafo 1° do artigo 3° da Lei n° 3.225, de 17 de agosto de 1.992, "que autoriza o Executivo Municipal a receber, por doação, do Dr. Antonio Cândido Fagundes Gomes e sua mulher, imóvel que especifica e clã outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ..................................................................................
§ 1° Descrição da área a ser destacada e doada nos termos do "caput" deste artigo:
"inicia-se no ponto A2
localizado à direita de quem da rua Projetada olha
para o terreno na divisa da Eletropaulo; deste segue até o ponto T7 com os
seguintes azimutes e distâncias do ponto A2 ao ponto T18 azimute de
24°55'25" e a distância de 80,264m, do ponto T18 ao ponto T7 (curva)
desenvolvimento 40,988m e o raio de 61,015m no alinhamento da rua Projetada 3
chega-se ao ponto T7. Deste deflete à direita e segue até o ponto A6 com os
seguintes azimutes e distâncias do ponto T7 ao ponto T6 (curva) desenvolvimento
de 13,867m, raio 9,000m; do ponto T6 ao ponto A6
azimute de 150°45'25" e a distância de 276,245m confrontando com a área de
propriedade do SESI chega-se ao ponto A6. Deste deflete à direita com azimute
de 240°45'25" e distância de 59,515m confrontando com o remanescente da
área chega-se ao ponto 5A. Deste deflete finalmente à direita com azimute de
322°07'00" e a distância de 288,775m confrontando com a faixa da Eletropaulo
chega-se ao ponto A2, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro
de 6 pontos, encerrando uma área de
Art. 5° Os prazos previstos no artigo 4° da Lei n° 3.225 de 17 de agosto de 1.992 passam a ser contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 6° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas inerentes a implantação da infra-estrutura nas referidas áreas, inclusive a pavimentação.
Art. 7° Em decorrência do disposto no artigo 3° da presente lei, a rua a ser implantada na área descrita no artigo 2° passa a denominar-se Rua Alencar Mazzeo – Código de Identificação 11.635-1.
Art. 8° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei n° 2.611 de 19 de maio de 1989.
Publicado em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.