VETADA
LeI Nº. 3366/1993.
Acresce um artigo à Lei Municipal nº. 3.300 de 21.12.92 que
“Estabelece benefícios fiscais e dá outras providências”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal
nº. 3.300 de 21.12.92 que "Estabelece benefícios fiscais e dá outras
providências" fica acrescida de um artigo sob o nº. 18, com a seguinte
redação:
“Art.18. Aos hospitais,
sanatórios, manicômios, prontos-socorros, casas de saúde, de repouso, de
recuperação e congêneres e aos serviços públicos municipais executados mediante
concessão ou permissão, conceder-se-á isenção do tributo referido no inciso II
do artigo 8º."
Art. 2º Em
conseqüência do disposto no artigo
anterior o atual artigo 18 da Lei Municipal nº. 3.300 de 21.12.92 passará a ser 19 renumerando-se os artigos subseqüentes
sucessivamente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.