Lei Nº 336, de 6 de agosto de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica isento do Imposto Predial todas as casas pertencentes a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, e outras casas de caridade de Jacareí.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 6 de Agosto de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.