Lei Nº 336, de 6 de agosto de 1955
faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica isento do Imposto Predial todas as
casas pertencentes a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, e outras casas de
caridade de Jacareí.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 6 de Agosto de 1955.
LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO
PREFEITO MUNICIPAL
Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.