Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação que se fizerem necessários a implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, família e a grupos da população com problemática específica.
Art. 2º Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art. 3º O convênio a que se refere a presente Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito especial adicional até o valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 1.993.
Publicado em: 30/06/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.