LEI Nº 3356, 18 de junho de 1.993
Dispõe sobre alteração à Lei
Municipal nº 2.874 de 20.12.90.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada
a redação dada à atividade "V3 - estabelecimento de saúde com área
construída não superior a 1.200
m2, notadamente: prontos socorros,
laboratórios de análises, ambulatórios, centro de reabilitação, clínica
médica/dentária" prevista na Lei nº 2.874 de 20.12.90 em seu Capítulo III,
Artigo 6º, N3, para a seguinte: "V3 - estabelecimentos de saúde, tais como
hospitais, prontos-socorros, ambulatórios, centros de reabilitação,
laboratórios de análises, clinicas medicas e dentarias, com área construída não
superior a 6.000 m2
(seis mil metros quadrados)".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de junho de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR Dionísio OTTOBONI.
Publicado
em: 23/06/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.