LEI Nº 3356, 18 de junho de 1.993

 

Dispõe sobre alteração à Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica alterada a redação dada à atividade "V3 - estabelecimento de saúde com área construída não superior a 1.200 m2, notadamente: prontos socorros, laboratórios de análises, ambulatórios, centro de reabilitação, clínica médica/dentária" prevista na Lei nº 2.874 de 20.12.90 em seu Capítulo III, Artigo 6º, N3, para a seguinte: "V3 - estabelecimentos de saúde, tais como hospitais, prontos-socorros, ambulatórios, centros de reabilitação, laboratórios de análises, clinicas medicas e dentarias, com área construída não superior a 6.000 m2 (seis mil metros quadrados)".

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de junho de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR Dionísio OTTOBONI.

 

Publicado em: 23/06/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.