Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo - BANESPA - Agência 190 - Jacareí-SP, objetivando crédito de folhas de pagamentos por meios magnéticos, o pagamento a fornecedores através de borderô e o recebimento de tributos municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de junho de 1.993.
Publicado em: 05/06/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.