Art. 1º Fica oficializado, para os devidos fins, o Projeto de Loteamento de um terreno, situado neste Município e denominado “Jardim Califórnia” de propriedade dos srs. Joseph Raez e Dr. Ladislau Felix, de conformidade com a planta apresentada, que fica fazendo parte desta lei.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a receber, por doação, uma área total de 69.410,00 m², referente às ruas e jardins, devidamente aterrados pelos doadores, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.