Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo Ministério da Educação e do Desporto, recursos financeiros a fundo perdido no valor de Cr$ 18.389.503.450,00 (dezoito bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e três mil e quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), procedentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar;
II - assinar com o Ministério da Educação e do Desporto o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pelo referido Ministério;
III - abrir crédito adicional especial até o valor do repasse referido no inciso I, para fazer face às despesas com a construção de escola municipal prevista no Programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar - FNDE.
Parágrafo único. a cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de escola municipal no Jardim do Vale.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 22/05/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.