LEI nº. 3345, de 21 de maio de 1.993.
Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90,
introduzindo pela Lei Municipal nº 3.257 de 23.10.92 que “dispõe sobre alteração
de nível de uso de via pública”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 10
da Lei Municipal nº 2.874 de 20 de dezembro de 1.990, introduzido pela Lei
Municipal nº 3.257 de 23 de outubro de 1.992, fica acrescido de dois
parágrafos, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A alteração do nível de uso de via somente
poderá ser feita mediante concordância de 80% (oitenta por cento) dos
proprietários dos imóveis da mesma.
§ 1º o documento comprobatório da
exigência prevista neste artigo deverá obrigatoriamente conter:
a) Nome do
proprietário do imóvel;
b) Assinatura do
proprietário do imóvel;
c) Identificação
cadastral do imóvel; e
d) Endereço
completo do imóvel.
§ 2º o documento comprobatório a que se
refere o parágrafo anterior, deverá vir acompanhado de cópia ou xerox dos
seguintes documentos:
a) Cadastro
Imobiliário Municipal ou capa do carne do IPTU, ambos em nome do subscritor;
b) Escritura
Pública, ou compromisso par titular de compra e venda, registrados no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Sacarei, ambos em nome do
subscritor."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Maio de 1.993.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.
Publicado
em: 25/05/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.