Art. 1º O padrão de vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 25,16% (vinte e cinco vírgula dezesseis por cento), a partir de 12 de abril de 1.993.
Parágrafo único. para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou solários para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica
concedido aos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como aos inativos e
pensionistas da Municipalidade, uma majoração de 3% (três por cento) sobre os
solarias recebidos em abril de
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 1.993.
Publicado em: 01/05/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.